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20 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por iniciativa do PSD, voltamos hoje a discutir o enriquecimento ilícito e, desta vez, através de dois projectos de lei, um do PSD e outro do PCP, bem como de uma recomendação, também do PSD.
Começava pela recomendação, que pretende recomendar ao Governo a inclusão, na proposta de lei que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o Biénio de 2009-2011, de orientação para que o Ministério Público promova, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a justiça.
Os Verdes entendem que se trata de uma medida que, de facto, pode potenciar e reforçar a desejável eficácia no combate a crimes desta natureza e, portanto, vão votar favoravelmente.
Quanto aos projectos de lei em discussão, que visam, no essencial, o mesmo, ou seja, a criação de um novo tipo de ilícito criminal, o enriquecimento ilícito, aplicável quer a funcionários públicos quer aos titulares de cargos políticos, entendemos que a criação deste tipo criminal pode não ser a solução para acabar com a corrupção, que certamente não será, mas constitui ou poderá constituir, no entanto, um importante instrumento no combate à corrupção, um combate que se impõe, por imperativos éticos, para melhorar a nossa vivência democrática.
De facto, a impunidade com que, por vezes, os cidadãos vão assistindo perante o enriquecimento anormal de pessoas que exercem funções públicas não fragiliza apenas a ideia que as pessoas têm da justiça, acaba por descredibilizar também o conjunto das instituições democráticas, criando fortes desconfianças sobre o seu funcionamento.
É também por isso que entendemos que a transparência que deve nortear a gestão da coisa pública, por um lado, e a responsabilização das pessoas que têm essa missão perante os restantes cidadãos, por outro, exige, a nosso ver, a criminalização do enriquecimento ilícito.
E entendemos que essa criminalização deve ser feita no respeito pelas garantias constitucionais, tanto a nível penal como a nível processual penal, e, em primeiro lugar, a presunção da inocência e tudo o que ela pressupõe, desde logo, o ónus da prova, que, obviamente, tem de recair sobre o Ministério Público.
Ora, a nosso ver, tanto o projecto de lei do PSD como o projecto de lei do PCP não procedem a nenhuma inversão do ónus da prova e, portanto, pretendem promover a crime o enriquecimento ilícito, respeitando as garantias constitucionais.
Por outro lado, tendo o Estado português ratificado a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção — a Convenção de Mérida — que, aliás, foi aprovada nesta Assembleia, por unanimidade, em Junho de 2007, e, por essa via, tendo o Estado português assumido o dever de introduzir o crime de enriquecimento ilícito na sua arquitectura legislativa em matéria penal, seria, a nosso ver, pouco sensato desperdiçar estes dois contributos que podem representar um passo importante no sentido de, finalmente, se consagrar o enriquecimento ilícito como crime no nosso ordenamento jurídico.
Em síntese, consideramos que todas as contribuições que, de uma forma ou de outra, potenciem e reforcem a eficácia no combate à corrupção são sempre bem-vindas, respeitando, obviamente, as respectivas garantias constitucionais, o que, a nosso ver, sucede nos projectos em discussão. Portanto, Os Verdes vão votá-los favoravelmente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht, para uma intervenção.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a questão, como deve ser colocada, em nosso entendimento, não tem grande dificuldade.
O combate à corrupção é, evidentemente, um combate primordial em qualquer Estado, nomeadamente e por maioria de razão, num Estado de direito democrático.
É sabido que a corrupção, desde logo, cria manifesta desigualdade entre as pessoas, porque é evidente que quem beneficia da corrupção tem sobre os demais cidadãos um privilégio insustentável num Estado de direito democrático.
Só que, no que toca ao combate a esse crime ou a qualquer outro tipo de criminalidade, qualquer partido democrático tem de observar estritamente a lei e não se pode deixar subverter por qualquer impulso popular, como, estranhamente, foi dito aqui pelo Sr. Deputado Luís Fazenda do Bloco de Esquerda, para, no fundo, subvertendo o Estado democrático, pensar que combate melhor esse mesmo crime ou qualquer outro.
É evidente que há duas questões distintas. Uma é vencer, destruir, eliminar todo e qualquer tipo de obstáculo à investigação. Outra coisa é subverter os princípios do Estado democrático, dizendo que, com isso, facilita-se a vida à investigação.

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