O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | I Série - Número: 076 | 7 de Maio de 2009

Tem, para além disso, uma outra importante dimensão, mais tangível, enquanto elemento essencial à preservação da solidariedade intergeracional e à efectivação do bem-estar económico-social, permitindo, ao mesmo tempo, intervenções de carácter mais estrutural nos domínios, designadamente, do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional.
Com esta proposta dá-se cumprimento a uma importante exigência da Constituição da República Portuguesa após a Revisão Constitucional de 1989, que passou a incluir uma norma expressa relativa ao domínio público, a qual até agora, pura e simplesmente, tinha ficado esquecida pelo legislador mas que com este tratamento integral e coerente que agora é dado passa a ter expressão legal mais substantiva.
É uma proposta de lei feita no respeito integral pelos poderes dominiais das autarquias e das regiões autónomas e, em geral, no respeito também pelo quadro constitucional vigente.
É uma proposta de lei que tem assumidamente três objectivos fundamentais: a protecção dos bens dominiais; a satisfação de novas exigências económico-sociais de preservação e rentabilização do património; e a clarificação do quadro financeiro da utilização dos bens do domínio público.
Estabelece-se em especial a enumeração e o conceito dos bens do domínio público, os princípios gerais da sua utilização, o regime da aquisição, modificação e perda da dominialidade, a disciplina da utilização, o regime de gestão e exploração, o regime económico-financeiro e o regime sancionatório.
Prevê-se, consequentemente, uma maior responsabilização na gestão do domínio público, associada ao efectivo desempenho da função de utilidade pública que o determinou, bem como um dever de desafectação quando a prossecução dessa utilidade não esteja a ocorrer de forma efectiva.
Não devemos, na verdade, ficcionar o domínio público — deve dele fazer parte o que é efectivamente necessário e o que está, de forma efectiva, afecto às relevantes finalidades de utilidade pública.
É uma lei que, para além disso, introduz requisitos de exigência em termos de eficiência e de rigor também acrescidos, designadamente, sujeitando o uso privativo a requisitos de eficiência ambiental e energética, a uma efectiva transferência de risco para concessionários nos casos de concessão de exploração, à exigência de prévia avaliação económico-financeira das vantagens da concessão no âmbito dos procedimentos précontratuais e a exigências de internalização e recuperação de custos públicos no âmbito da gestão do domínio público.
Ao nível do regime económico-financeiro estabelece-se ou clarifica-se a distinção entre os chamados uso comum, uso privativo e o regime de exploração.
E, por fim, clarifica-se o quadro sancionatório, elevando significativamente a moldura de coimas vigentes e introduzindo também um quadro de sanções acessórias, na linha do que têm sido as recentes iniciativas do Governo ao nível do regime contra-ordenacional nas diversas matérias que têm sido colocadas à apreciação neste Parlamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao orador os Srs. Deputados João Oliveira, Alda Macedo e Hélder Amaral.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei do Governo é, de facto, o corolário de um mundo que se move pelo negócio, de um mundo onde só tem significado aquilo que for comerciável ou, pelo menos, tiver valor económico.
Esta proposta de lei é, afinal, apenas o exemplo claro do neoliberalismo que o PS tanto nega no discurso mas que na prática vai impondo.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — As questões que quero colocar-lhe, Sr. Secretário de Estado, têm a ver apenas com um dos aspectos em que se traduz essa lógica do mercado e do negócio que os senhores querem aplicar «a tudo o que mexe» — e, neste caso, principalmente àquilo que não mexe.