27 | I Série - Número: 076 | 7 de Maio de 2009
Relativamente aos bens de natureza cultural, Sr. Secretário de Estado, gostaríamos, em primeiro lugar, de saber se o Governo considera que a preservação e a valorização do património cultural português é compatível com a sujeição do património ao negócio e ao mercado, com a sujeição do património arqueológico e arquitectónico a regimes de desafectação do domínio público, ao uso privativo por via de licenças ou concessões, ou ao regime económico e financeiro orientado para a exploração económica destes bens e deste património do povo português.
Sr. Secretário de Estado, o que é que vai acontecer, por exemplo, aos monumentos nacionais, aos imóveis de interesse público e municipal, que sejam propriedade das autarquias, das regiões autónomas ou de particulares? Considera-se esses bens integrados no âmbito do domínio público e, portanto, sujeitos a este uso privativo que a proposta de lei prevê? Ou estão excluídos do âmbito da proposta de lei e estão ao abrigo da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, num regime patrimonial que terá, porventura, uma perspectiva de maior protecção? Ou estarão sujeitos às possibilidades de comércio privado e de verdadeira mercantilização e privatização do património? Sr. Secretário de Estado, não é possível haver uma gestão integrada do património cultural português, sobretudo do património arqueológico e arquitectónico, com esta proposta de lei. E aquilo que os senhores fazem com estas normas que hoje nos propõem é a verdadeira mercantilização e privatização desse património.
Aplausos do PCP
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo para pedir esclarecimentos.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, devo dizer-lhe que valeria a pena ter começado a sua intervenção pelo reconhecimento de que esta iniciativa legislativa é uma forma «criativa», da parte do Governo, de resolver esta questão. É porque, na verdade, os senhores cometem, neste diploma, dois erros absolutamente dramáticos para a defesa do interesse público nacional.
Mas há um deles que quero salientar nesta pergunta inicial lhe faço e para isso é preciso que o Sr.
Secretário de Estado defina qual é o conceito que o Governo tem de «tecnologia original».
Na verdade, o artigo 62.º deste diploma abre a porta a uma possibilidade: diz que se pode «optar por um regime de ajuste directo na concessão do património público quando a concessão assenta em tecnologias originais». Ora, esta coisa de termos um «Portugal criativo» parece sedutor, parece interessante, mas é preciso saber se isto não significa, na verdade, que tudo aquilo que o Governo está a pretender fazer é, introduzindo um conceito vago, um conceito que não é definido no diploma e que pode significar qualquer coisa, podermos vir a assistir a tudo por ajuste directo, podermos vir a assistir à Torre dos Clérigos ter lá em cima um restaurante panoràmico se for assente numa «tecnologia original«»!
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Ou, então, podermos vir a assistir à concessão de barragens no nosso País, como tem vindo a acontecer, em vez de ser à EDP, à Iberdrola por ajuste directo, desde que haja na base disto uma «tecnologia original«»! O que é que isto significa, Sr. Secretário de Estado?! Nós estamos a falar de património público que contempla águas costeiras, águas territoriais internas, recursos minerais, recursos geotérmicos, rede rodoviária, rede ferroviária, aeroportos, museus, monumentos, tudo por ajuste directo desde que haja uma «tecnologia original«»! Ora, o Governo em nenhum sítio do diploma define o que é esta coisa de «tecnologia original«» É preciso que nos explique isso hoje, aqui, com todas as letras.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.