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32 | I Série - Número: 076 | 7 de Maio de 2009

consideramos importantes, como, por exemplo, por que não a introdução, também, da possibilidade de acordo quando o bem público faz fronteira com o interesse dos particulares.
Sr. Secretário de Estado, merece-nos ainda a maior das dúvidas aquilo que é para mim um bom conceito, que é o de estímulo à rentabilização económica, mas que aparece aqui com subterfúgios, como, aliás, já foi referido, porque há a possibilidade de qualquer destas matérias ser atribuída através de ajuste directo. Não consigo perceber por que é que o Governo tem receio daquilo que é uma segurança e uma certeza jurídica, de algo que é aferível e que não cria nenhum tipo de suspeita, que são os concursos públicos. Tratando-se do domínio público e de matéria sensível, não vejo porque isso não possa ser feito.
A exploração do uso privativo também me parece pouco clara no diploma. Prevê, e bem, que, à data da entrada em vigor desta lei, todos os que explorem ou utilizem bens do domínio público de forma individual possam, através de um prazo que parece razoável e de documentação que também parece razoável, fazer a sua legalização, mas não é claro — e esta é uma dúvida que gostava de ver esclarecida — se aqueles que hoje já têm as licenças, aqueles que hoje fazem uso de alguns bens do domínio público podem continuar a ter alguma garantia. Se cumularmos isso com a inexistência de concurso público, estamos perante uma forma encapotada de existirem mudanças sub-reptícias de alguns detentores destes espaços, eventualmente fazendo utilizações mais abusivas e mais lesivas do espaço público (que o PCP acabou por apresentar).
Sr. Secretário de Estado, estaríamos muito mais confortáveis com esta proposta se ela tivesse cumprido todo o procedimento formal. Como já aqui foi dito, a ausência total de um conjunto de pareceres, alguns dos quais nos parecem bastante relevantes, não nos deixa descansados para a acolher de braços abertos. E, para o CDS, isso é relevante e preocupante, quando estamos a falar daquilo que é o bem público, que são os monumentos nacionais.
As alterações que o Governo nos propõe nesta matéria são, de facto, profundas e deixam algumas dúvidas, porque passam a admitir a existência de bens do domínio público que não possam ser objecto de direito a propriedade pública. Ou seja, há aqui uma separação (vem no preâmbulo) entre o que é titularidade e o que é propriedade. Portanto, lendo o articulado, e por alguns argumentos que já aqui foram aduzidos, fica a ideia de que pode ser possível assistirmos à situação em que algo fica propriedade do Governo e é de utilidade pública, mas que pode, por abstracto, eventualmente, ser onerado ou, até, objecto de algum negócio do foro privado. Refiro-me, nomeadamente, a património e monumentos nacionais, como a Torre de Belém ou os Jerónimos. Com essa separação fica aberta a porta a que estas situações possam acontecer.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, julgo que valia a pena seguir alguns dos conselhos já aqui dados por algumas bancadas, ou seja, repensar, ler melhor, analisar em concreto, porque trata-se de matérias sensíveis e que nos parecem, principalmente na questão do património, muito importantes. O Governo tem do património quase ideia nenhuma, tem da cultura quase ideia nenhuma e quase acção zero, mas gostávamos que não se abrisse aqui a porta para alguns usos abusivos e nada consentâneos com o nosso património cultural, que são os nossos monumentos e o nosso espaço público.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Igualmente para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Idalina Trindade.

A Sr.ª Maria Idalina Trindade (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa, sob a forma de proposta de lei do Governo, que ora se discute, nos termos regimentais deste Plenário, procura estabelecer um regime geral para os bens do domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, dotando, desta feita, o ordenamento jurídico nacional de um diploma — até ao momento inexistente — que confira um tratamento legislativo global e integrado ao domínio público enquanto instituto central do direito administrativo.
Tal desiderato enquadra-se na concretização do previsto na lei fundamental, que remete para a lei geral não só a definição dos bens que integram aquele domínio, bem como o respectivo regime, condições de utilização e limites, que têm vindo a ser, como é sabido, objecto de realização casuística por via de diversos diplomas avulsos que contrariam os objectivos de simplificação e de sistematização que tornem o património do domínio público mais acessível e mais transparente.