34 | I Série - Número: 076 | 7 de Maio de 2009
Finalmente, é uma proposta lei que confere ao concessionário do património público um excesso de poderes por tempo indeterminado, Sr. Secretário de Estado. Limita-se um prazo mínimo de 10 anos, mas não se limita nenhum prazo máximo. São 75? É o prazo de duas gerações? É o prazo de três gerações? Os senhores querem comprometer o património público! É que estamos a falar de bacias hidrográficas, de orla costeira, do nosso património cultural, como os museus e os monumentos! Querem admitir a hipótese de o comprometer por quanto tempo? E cedendo aos concessionários?! Reparem que o concessionário fica com o poder de autorizar o uso comum deste património público. É ao concessionário que é concedido este poder, o que significa que a quem for concedido o uso de uma bacia, de uma albufeira ou da orla costeira, depois, é que vai decidir quem é que lá pode ou não pode ir. Ora, isto é intolerável, é inaceitável, é um recuo enorme na democracia do nosso País e não pode ser aceite. É incompreensível que o Governo do Partido Socialista faça uma proposta de lei desta natureza!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por dizer, ou talvez relembrar que, quando foi discutida a Lei-Quadro da Água, Os Verdes alertaram para muitas das questões relacionadas especificamente com a água e com a lei da titularidade dos recursos hídricos, que agora estão também consagradas nesta proposta que o Governo apresenta.
Os Verdes alertaram para o facto de estarmos perante um património colectivo que estava a ser colocado à disposição do negócio e dos interesses do poder económico, que encontrava vantagens na gestão daquele património colectivo. Portanto, tornavam-se, por via de concessões, donos e senhores de lugares e de bens que fazem parte do nosso património comum e colectivo.
Esta proposta alarga agora o leque destes bens e prevê um regime profundamente preocupante para todos estes bens do domínio público. Não é por acaso que esta proposta de lei foi sujeita a grandes contestações, algumas das quais da área cultural, como nunca se tinha visto antes: basta ver a forma como as pessoas se associaram numa plataforma para contestar vivamente os objectivos desta proposta de lei, designadamente no que concerne ao património cultural, proposta esta em relação à qual há imensos pareceres desfavoráveis.
Conclusão: o Governo, fazendo jus à maioria do Partido Socialista, é o único que continua a acreditar que esta proposta de lei ainda traz algumas vantagens, e não consegue, não quer ver as verdadeiras desvantagens que nela estão contidas.
É preciso percebermos que, quando estamos a falar de bens do domínio público, estamos a falar de bens de interesse estratégico para o País, estamos a falar de bens indispensáveis para a satisfação das necessidades colectivas.
Ora, o que é que o Governo propõe? Aquilo que o Governo propõe como objectivo central desta proposta é: «alcançar o equilíbrio entre a protecção e a rentabilização dos bens do domínio público e potenciar uma autêntica comercialidade do direito público». É isto a que o Governo se propõe através desta proposta de lei.
Muitas pessoas encontrarão nesta formulação uma forma redonda de dizer qualquer coisa muito clara. É que estamos a entrar, de facto, na lógica da comercialização e do negócio em relação a todos estes bens que aqui vêm relatados e citados.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Sr.ª Deputada, tenha em atenção o tempo de que dispõe.
A Sr. ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Esta visão totalmente economicista deve merecer a nossa profunda preocupação.
A proposta prevê instrumentos favoráveis a este objectivo como a desafectação dos bens do domínio público, prevê a centralização para o Estado de património que está sob a tutela das autarquias, designadamente no que concerne à rede de abastecimento e saneamento.