35 | I Série - Número: 076 | 7 de Maio de 2009
Portanto, face a estes objectivos, esta proposta de lei merece um parecer e um voto brutalmente contra por parte do Partido Ecologista «Os Verdes»!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — «Brutalmente»?!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Sr. Presidente, agradeço a oportunidade de poder explicar, nesta segunda ronda, as principais questões que foram suscitadas.
Identificaria, sobretudo, quatro questões.
Quanto ao tema da audição dos interessados e das consultas obrigatórias, devo dizer que, efectivamente, as consultas foram promovidas, foram ouvidas as regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, e a Presidência do Conselho de Ministros pode disponibilizar, ou voltar a disponibilizar — julgava que isso já estava à disposição dos Srs. Deputados — os relatórios e os resultados dessas mesmas consultas.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Mas acataram alguma proposta?!
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Esteve em causa, como há pouco disse, um grupo de trabalho técnico detalhado e demorado, que foi constituído em meados de 2007, e que trabalhou tecnicamente, de forma detalhada, com inspiração e comparação com legislações estrangeiras, designadamente legislação espanhola e francesa, para podermos ter aqui a proposta que hoje está em discussão.
Houve uma consulta pública, durante um período de 30 dias, em que os interessados, sobretudo a sociedade civil, se pôde também pronunciar.
Quanto à questão do património cultural, não sei se os Srs. Deputados leram a proposta que está hoje em apreciação, porque nela estabelece-se uma regra básica, que é a da inalienabilidade dos bens do domínio público. Portanto, os bens do património cultural não podem, em caso algum, ser alienados e têm de ficar para todo o sempre sob propriedade pública.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — São concessionados a privados, que têm poderes sobre eles!
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Aquando da consulta pública, houve uma norma que foi mal interpretada, mas que foi devidamente esclarecida, que era a possibilidade de o património público cultural ser expandido, isto é, ser aumentado, por via da integração no domínio público do Estado de bens que actualmente não são da sua propriedade. Mas nunca esteve em causa (ao contrário do que se fez crer, criando-se com isto alguma confusão) a possibilidade de alienar bens do domínio público que já estão no património do Estado e passá-los para propriedade privada.
Portanto, o que estava em causa era»
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Concessionar!
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — » a expansão e não a restrição do domínio público cultural.
Portanto, julgo que, com isto, a questão fica suficientemente esclarecida, afastando-se o «fantasma» da privatização dos bens do domínio público. Repito: basta ler a proposta de lei, e em especial o princípio da inalienabilidade dos bens do domínio público, para confirmar que isso é uma verdadeira falsidade e uma verdadeira mistificação.
Quanto à questão das regiões autónomas e da eventual inconstitucionalidade que foi suscitada, não julgamos que haja qualquer problema de inconstitucionalidade, na medida em que o que está em causa não é senão um mecanismo de conciliação e de equilíbrio de interesses entre o interesse público estadual e o