24 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009
E tudo isto se conjuga com uma política geral. Porque, insisto, a política da segurança é uma política da liberdade, é uma política de direitos.
Portanto, a garantia — e estou a terminar, Sr. Presidente — do direito de todos, onde quer que residam, qualquer que seja a sua condição social, à segurança vem de par com a garantia dos direitos sociais de todos.
E aí este Governo pede meças a qualquer outro em matéria de promoção dos direitos sociais,»
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » de combate á pobreza e á exclusão, como a Sr.ª Deputada Helena Pinto bem sabe, não lhe custa reconhecer.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, diz o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que temos 500 polícias afectos ao policiamento de proximidade. Ora, essa é uma razão pela qual não temos policiamento de proximidade, porque, como é óbvio, um adequado policiamento de proximidade não se faz, nem de perto nem de longe, com 500 efectivos das forças policiais.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Claro! É óbvio! Olhe os turnos!
O Sr. António Filipe (PCP): — Há pouco, o Sr. Deputado Vasco Franco referiu-se não ao policiamento de proximidade mas, preferiu a designação, dinâmicas de proximidade. Essa é, de facto, a diferença: enquanto o policiamento de proximidade é feito com polícias, as dinâmicas de proximidade são feitas com discursos, que ç aquilo a que temos vindo a assistir da parte do Governo,»
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — » em que fala, fala, fala sobre segurança mas os cidadãos estão cada vez mais inseguros.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Concluído o debate de actualidade, requerido pelo PCP, sobre segurança, passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 258/X (4.ª) — Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de eventual calamidade pública.
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.
A Sr.ª Ministra da Saúde (Ana Jorge): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vimos, hoje, apresentar a esta Assembleia a proposta de lei que visa suspender e alterar a Lei n.º 2036, de 9 de Agosto de 1949. Esta era a única lei que previa a prevenção e o controlo dos riscos em saúde pública.
A actualização do regime jurídico em vigor impõe-se para abranger todas as doenças transmissíveis e outros riscos para a saúde pública e para criar um verdadeiro e moderno sistema de vigilância epidemiológica.
Portugal, neste contexto e no âmbito da União Europeia, já tem em funcionamento a rede de vigilância epidemiológica e de controlo de doenças transmissíveis; participa, no que respeita ao controlo das doenças, no centro de diagnóstico criado na União Europeia; e tem também em funcionamento, de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde, o Regulamento Sanitário Internacional, que está em vigor desde 15 de Junho de 2007 e que permite, por exemplo, a vigilância dos portos e dos aeroportos.