29 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009
O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Exige, desde logo, um debate em torno dos eventuais conflitos de atribuições e competências. Como V. Ex.ª, Sr. Ministra, terá reparado, a autoridade de saúde nacional, que é o director-geral de saúde, exerce a coordenação nacional da vigilância epidemiológica, mas é o altocomissário da saúde, designadamente em relação ao desenvolvimento do programa vertical da infecção VIH/SIDA, que está sob sua orientação, e no âmbito do que lhe compete exercer, que supervisiona o respectivo sistema de vigilância. Portanto, ou é um ou é outro. E a V. Ex.ª também se lhe deve ter colocado a questão se não seria preferível um sistema dicotómico de um regime geral, um regime comum de vigilância, e um regime específico de vigilância para determinadas doenças infecciosas muito específicas, como, por exemplo, a SIDA.
Não é também muito claro qual é o papel do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge neste meio em termos de competências e atribuições próprias.
Um outro aspecto que importa precisar tem a ver com a articulação da nossa rede nacional com a rede comunitária e com o Regulamento Sanitário Internacional. Também não é claro qual é a articulação que se prevê da nossa rede nacional com redes transnacionais.
Um terceiro aspecto muito importante, Sr.ª Ministra, tem a ver com a completa ausência de referência às unidades hospitalares, que, como todos sabem, se dispersam em modelos e regimes muito diversos, que, em sede de vigilância epidemiológica, não estão supervisionadas pelas administrações regionais de saúde. Ou seja, este subsistema hospitalar não está reflectido no Conselho Nacional de Saúde Pública nem está reflectido claramente nesta proposta de lei, a não ser implícita e genericamente como uma entidade sentinela.
Não chega, Sr.ª Ministra! E, neste momento preciso, não podemos esquecer que, actualmente, emerge, de uma forma crescente, do seio dos hospitais o contágio e a propagação das infecções nosocomiais, que é preciso atacar precisamente em sede epidemiológica, em sede de vigilância e avaliação de políticas nesta área.
A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — O Grupo Parlamentar do PSD, perante isto, não podendo aderir a esta proposta de lei, dado o conjunto de perplexidades que importa desfazer, espera, no entanto, em sede de especialidade, poder contribuir para que o País venha a ser dotado, efectivamente, de uma lei capaz e adequada às nossas necessidades.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência, o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Naturalmente que o CDS reconhece a necessidade da existência, em Portugal, de um sistema nacional de vigilância, como é preconizado pela proposta de lei n.º 258/X (4.ª), mas, mesmo assim, não quero deixar de levantar algumas questões e deixar algumas dúvidas, algumas delas bastante em concreto, que nos parece que podem vir a pôr em causa, no futuro, se, eventualmente, não se chegar a um esclarecimento, a eficácia do sistema que se pretende implementar.
Por exemplo, esta proposta de lei, que prevê o sistema de informação nacional de vigilância epidemiológica, que é aqui identificado como SINAVE, diz, inclusivamente, no seu articulado que, para uma maior eficácia e celeridade do SINAVE, é preconizada a utilização de modernas tecnologias de informação, com particular destaque para os meios telemáticos e de comunicação baseados na Internet. E o artigo 9.º prevê, inclusivamente, «Meios técnicos necessários e adequados aos procedimentos de divulgação e tratamento de dados de forma comparável e compatível.» Como é óbvio, a minha pergunta é esta: como é que o Governo prevê assegurar a eficácia e utilização destas modernas formas de tecnologia, se, até hoje, não foi capaz de assegurar uma coisa tão básica como