27 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009
Em primeiro lugar, queria sublinhar o seguinte: este debate tem, de facto, grande actualidade, não só pela razão já invocada da epidemia do vírus da gripe A mas também porque o Governo acaba de alterar substancialmente a organização dos serviços de saúde pública. E digo isto pelo seguinte: relativamente à lei que o Governo propõe, o Bloco de Esquerda não tem reservas substantivas, a não ser no que diz respeito à concretização e aplicação desta lei.
Ou seja, pensamos que a actual rede de serviços de saúde pública não consegue suportar as responsabilidades que esta lei lhe atribui no terreno, quer da epidemiologia e da vigilância quer das medidas de intervenção, de urgência, de emergência, de excepcionalidade.
Dizemos isto, porque é conhecido — há muitos anos — que a carreira de saúde pública é o «parente pobre» das políticas de saúde de sucessivos governos. Hoje, temos uma rede de saúde pública com muito poucos médicos, onde faltam muitos outros profissionais que são importantíssimos para que a saúde pública tenha a capacidade de realizar as actividades que esta lei e, também, a lei de organização dos serviços de saúde pública lhe atribui.
Portanto, estamos numa situação em que nos é proposta uma lei que tem grandes níveis de exigência e não vemos como é que a organização dos serviços de saúde pública pode responder a essas exigências.
As equipas de saúde pública são, em geral, virtuais, estão isoladas e com dificuldades de articulação com a comunidade; são equipas onde há uma carga de trabalho administrativo-burocrático muito grande e — o que constitui um factor de grande desmotivação e de nenhuma força de atracção para esta carreira — , em geral, são actividades muito mal remuneradas no contexto dos nossos serviços de saúde.
O segundo problema que esta lei levanta, para além da fragilidade da rede de saúde pública, é o da sua articulação com outros organismos e outros programas no Ministério da Saúde. É que, se não houver uma delimitação muito clara, estamos a duplicar inutilmente actividades e serviços.
Concentrando-me agora na proposta em concreto, gostaria de referir três aspectos que nos suscitam algumas dúvidas.
Em primeiro lugar, consideramos que propor uma avaliação de cinco em cinco anos é excessivo. Este intervalo de tempo deveria ser, do nosso ponto de vista, mais curto — eventualmente, de três em três anos.
Em segundo lugar, e repetindo o que já disse, deveria ficar claro se é o ministro da saúde (ou a Ministra da Saúde, no caso concreto) que preside à comissão executiva para as situações de emergência.
Em terceiro lugar, parece-nos demasiado rígido o articulado relativo à notificação e aos alertas. Ou seja, do nosso ponto de vista, o sistema de contra-ordenações e coimas é muito rígido. E, reparem, não é a mesma coisa um médico não fazer uma notificação de um doente seropositivo do que não fazer uma notificação ou um alerta numa situação de epidemia, ou de possível epidemia.
Portanto, parecia-nos mais útil que este capítulo, que é tão rígido, fosse deixado para a regulamentação posterior que a própria lei prevê, quer para as situações de alerta quer para as situações de notificação.
Por último — e com isto termino — , gostaria de dizer o seguinte: estão estabelecidos na Constituição os regimes que determinam o sistema que pode levar-nos a desencadear o estado de emergência. No entanto, relativamente às medidas de excepção, nada é dito no articulado da proposta do Governo.
Ora, sendo certo que devemos confiar no bom senso dos políticos que tenham de tomar estas decisões, julgo que devia estar previsto nesta lei um qualquer mecanismo de informação e discussão com a Assembleia da República. E relembro, a este propósito, que não é por acaso que, há cerca de 15 dias, o Sr. Director-Geral de Saúde se ofereceu para vir à Assembleia da República informar quais eram os dispositivos e as medidas que o Governo estava a tomar relativamente à epidemia do vírus da gripe A.
Portanto, parece-me que, sim, senhor, é natural e necessário que haja medidas de excepção quando a situação»
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. João Semedo (BE): — Estou a concluir, Sr. Presidente.
É necessário que haja, de facto, perante certas situações, estas medidas de excepção, mas creio que devia ser incluído e garantido qualquer mecanismo de auscultação e de informação à Assembleia da República.