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55 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009

dispusessem de um título que lhes permitisse essa utilização, pudessem regularizar essas situações, sem ficarem sujeitos à aplicação de qualquer coima.
Devemos salientar que a obrigação legal de ter um título de utilização dos recursos hídricos não é nova; bem pelo contrário, a legislação sobre água, publicada em 1994, estabelece um regime em tudo semelhante ao agora em vigor, com uma diferença: a de que o prazo para a comunicação das utilizações era apenas de seis meses.
Na altura, a questão não gerou reacções da mesma natureza e dimensão das que se têm verificado ultimamente, não porque tivesse havido mais divulgação, que não houve, ou porque tenha havido uma capacidade de organização adequada, que não houve, mas porque não estávamos em período pré-eleitoral, propício ao aproveitamento político, à demagogia e ao populismo, exercidos por aqueles que estão sempre disponíveis para «cavalgar as ondas» do desconhecimento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que descaramento!

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos em crer que a razão deste propagado alarido se baseia também nos montantes das coimas, em que os valores então em vigor não eram os actuais. Mas o que se verificou na altura foi um incumprimento generalizado dessa exigência da lei.
Ora, o que o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, veio fazer foi dar uma nova oportunidade para que os utilizadores possam regularizar as suas utilizações, sem sujeição a qualquer coima, durante um período inicial de dois anos, agora alargado por mais um.
A prorrogação do prazo inicialmente estabelecido para regularização das utilizações não tituladas teve a ver com o reconhecimento de que a profunda reestruturação da gestão dos recursos hídricos em curso, nomeadamente o facto de as administrações de região hidrográfica, entidades com competências sobre a gestão dos recursos hídricos, apenas terem entrado em funções em Outubro de 2008, não permitiu desenvolver, em devido tempo, uma desejável campanha alargada de divulgação do prazo para cumprimento desta obrigação ou estabelecer uma rede de locais, mais próximos dos cidadãos, que permitisse atingir os objectivos.
A aprovação da alteração ao Decreto-Lei, no sentido de prolongar por mais um ano, até 2010, o prazo para a declaração voluntária das utilizações dos recursos hídricos, que ocorreu em Conselho de Ministros do passado dia 7 de Maio, vem permitir uma maior divulgação da legislação em vigor e, em consequência,»

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — » uma mais eficaz acção de regularização das situações, bem como uma oportunidade de termos uma inventariação segura das infra-estruturas de captação de água.
Para isso, estão já em curso as acções que irão permitir uma divulgação alargada desta obrigação, assim como da forma de dar-lhe cumprimento.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Termino já, Sr. Presidente.
Deste modo, fica garantido o direito ao uso privado do bem público que é a água, à sua qualidade para consumo humano e a uma gestão racional e a uma monitorização eficaz, bem como a possibilidade de termos uma inventariação efectiva das infra-estruturas, que permitirá melhorar o desempenho na administração dos nossos recursos hídricos.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, peço desculpa mas está, realmente, a exceder largamente o tempo de que dispunha. Tem de sintetizar.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Vou já terminar, Sr. Presidente.