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52 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009

funções e que a sua manutenção em funções é prejudicial para a boa imagem da justiça, em Portugal, e do próprio Estado português? Gostaria que o Sr. Deputado comentasse esta questão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Montalvão Machado, naturalmente que o Sr. Deputado e o PSD têm o direito de trazer a este Parlamento todos os assuntos que acharem pertinentes, convenientes e actuais.
Porém, essa sua intervenção mais não pretende do que interferir concretamente num processo disciplinar em curso — e isso é grave.
Em segundo lugar, gostaria de dizer, com toda a clareza, que convinha que os Srs. Deputados soubessem quais são as competências da Eurojust e depois se pronunciassem. A Eurojust não faz investigação criminal — não faz, nunca fez, nem tem essa competência! Ora, os senhores partem do princípio de que o membro nacional da Eurojust faz investigação criminal, quando é o Estado português, inglês ou francês que a faz.
Confundem as competências para tirarem conclusões precipitadas. Não deveriam fazê-lo!

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Vamos acabar com a Eurojust! É melhor acabar com a instituição!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Mais: sabem também que, neste caso, a ligação directa entre Portugal e a Inglaterra está feita há muito tempo, porque sabem que os procuradores vão directamente a Londres (sempre foram, antes mesmo da abertura deste processo disciplinar) e que uma coisa nada tem a ver com a outra. Isso os senhores também sabem, porque vem na comunicação social.
Mas algumas coisas que vêm na comunicação social e que os senhores dão por verdadeiras não sei se são verdadeiras ou não. Estão no processo disciplinar e, esse sim, é que vai concluir se são verdadeiras ou não.
Não sei se ministros ou primeiros-ministros são invocados nas palavras do Dr. Lopes da Mota — não sei, desconheço!! Está no processo disciplinar, que está em segredo de justiça.
E o Dr. Lopes da Mota não vem ao Parlamento, primeiro, porque o nosso Regimento não o permite, mas, em segundo lugar, também não vem por uma questão de princípio, porque o processo está em segredo de justiça.
E se é de questões políticas que os senhores querem tratar, então, vem o Ministro, que, esse sim, tem responsabilidades políticas e, face ao Parlamento, tem de responder.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Os senhores «chumbaram» a sua vinda!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — É uma audição potestativa, porque os senhores têm de usar dos vossos direitos potestativos, se não nunca mais os usam. Se está no Regimento, é para os senhores usarem.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — O que quero perguntar ao Sr. Deputado Montalvão Machado é se não concorda com o princípio constitucional da presunção da inocência que evocou. É porque, se concorda com o princípio constitucional da presunção da inocência, tem de concluir que o Dr. Lopes da Mota é inocente até à conclusão do processo disciplinar.
Mas o que o senhor quer fazer é condená-lo na praça pública. E isso o Partido Socialista não faz, nem nunca fará, Sr. Deputado! Então, onde é que estão os princípios do Estado de direito, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem de terminar, Sr. Deputado.