54 | I Série - Número: 082 | 21 de Maio de 2009
É tudo, Sr. Presidente.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta Legislatura, esta Câmara aprovou, por uma ampla maioria, importante legislação para o ambiente e para os nossos recursos hídricos — as leis-quadro da água e da titularidade dos recursos hídricos —, dando assim um contributo decisivo para a definição do enquadramento institucional dos instrumentos e normas que permitem a gestão sustentável da água, um bem público e um recurso natural essencial à vida.
Esta legislação não só transpõe para o Direito interno a Directiva-Quadro da Água, retirando Portugal da «lista negra» dos países em incumprimento na qual se encontrava, como veio estruturar um novo modelo de gestão, que clarifica e sistematiza as normas jurídicas que regulam a titularidade pública dos recursos hídricos, dispersas por múltiplos diplomas, definindo um modelo institucional que permite alcançar a gestão sustentável da água.
Mais: esta legislação e a subsequente aprovada pelo Governo, como estava previsto, vêm criar condições de protecção das águas subterrâneas e sistemas de monitorização da gestão dos recursos hídricos, no sentido de garantir a qualidade da água, especialmente a de consumo humano, e a eficiência na sua gestão.
A inventariação e o registo de todas as infra-estruturas e utilizações relacionadas com a gestão de recursos hídricos sempre foram e são uma ambição de todos aqueles que têm responsabilidades nesta matéria e uma preocupação de várias décadas. Daí a importância deste quadro legislativo relacionado com a gestão da água, baseado na exigência do cumprimento da lei, mas, sobretudo, no direito dos utilizadores.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Agora, em período pré-eleitoral, tudo serve para a demagogia, o populismo e o aproveitamento político de alguma desinformação, procurando colocar-se na agenda política um novo tema: o licenciamento de poços particulares para abastecimento privado ou rega.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A designação de «lei dos poços», que tem vindo a ser utilizada, é completamente absurda, sem qualquer sentido do rigor, uma vez que estes são apenas um tipo de infraestruturas que permite a captação de águas.
Na nova legislação aprovada, não há qualquer especificidade relativamente aos poços, como se tem vindo a fazer crer, através de notícias pouco fundamentadas e sensacionalistas.
O que se procura — e é de salientar — é a regularização do título de utilização, um instrumento fundamental para garantir uma gestão eficiente e sustentável dos recursos hídricos e assegurar os direitos e os deveres dos utilizadores.
É através do título de utilização que é possível evitar conflitos de usos, como, por exemplo, a rejeição de efluentes que não podem localizar-se imediatamente a montante de uma captação de água, sob pena de afectar a sua qualidade e de colocar em causa a sua utilização.
E, no caso dos bens que integram o domínio público hídrico, é através desta figura que se garante a igualdade do direito de acesso dos cidadãos a um património comum, que é a água.
Mas o mais importante no momento, e que importa clarificar, é que o pedido de regularização das utilizações existentes não tem directamente qualquer custo — repito, não tem directamente qualquer custo — e os elementos necessários à regularização são os que constam do decreto-lei, ou seja, a identificação do utilizador, o tipo e a caracterização da utilização e a identificação exacta do local, com indicação, sempre que possível, das coordenadas geográficas ou com recurso a outros métodos de localização.
As disposições deste diploma, que revogou a anterior regulamentação — o Decreto-Lei n.º 46/94 —, aplicam-se exclusivamente às novas utilizações. No entanto, o artigo 89.º estabelece um prazo de dois anos para que os utilizadores dos recursos hídricos que à data da entrada em vigor do referido decreto-lei não