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Banco de Portugal dizendo «encontrei um comprador terceiro, ou seja, que não tem nada a ver

com o Grupo SLN, que está interessado em comprar o Banco Insular, que é um comprador

inglês». (…) E a SLN ou o BPN, neste momento não sei, escreveu ao Banco de Portugal a

dizer que conhecia o teor da carta que tinha sido escrita pela Fincor, ou seja, que conhecia

que a Fincor tinha vendido, ou estava a vender, o Banco Insular.” Não se compreende que, se para o BdP, à data (2001), era importante assegurar que a

aquisição da Fincor não compreendesse a aquisição do Banco Insular, o BdP não tenha desencadeado nenhum procedimento adicional para garantir que essa sua condição se tinha verificado.

Seria, no mínimo, exigível que o BdP, depois de ter recebido a comunicação da Fincor, de 16/01/2002, a informar que vendeu o Banco Insular, em Dezembro de 2001, à Insular Holding, exigisse a documentação necessária para comprovar que a condição imposta havia sido cumprida.

E é assim que só em 14/06/2008, ou seja, só seis anos depois, é que o BdP notificou a Fincor para juntar documento comprovativo da venda do Banco Insular. Quer isto dizer que só em 2008 o BdP exigiu aquilo que deveria ter exigido em 2002.

3) Só depois de a administração Miguel Cadilhe ter tomado a iniciativa de realizar uma

auditoria externa extraordinária transversal a todo o Grupo, para conhecer a sua real situação, é que o BdP lançou mão da auditoria especial prevista no artigo 116.º, n.º 2, do RGICSF. Na sequência da carta de 02/06/2008, subscrita pelo Dr. Abdool Vakil e Eng.º Francisco

Sanches, que informa o BdP, entre outras matérias, que o capital social do Banco Insular é detido indirectamente por uma sociedade de direito americano cujo ultimate beneficial owner se apurou ser a SLN, o BdP enviou carta, datada de 04/06/2008 e assinada pelo Vice-Governador, Prof. Dr. Pedro Duarte Neves, a determinar a consolidação dessa entidade nas contas, a qual “deverá ser certificada por entidade externa para tal habilitada”.

O BdP esforçou-se, desde o início, em demonstrar que essa carta de 04/06/2008 determinava, ela própria, a realização de uma auditoria externa por entidade independente, para com isso sustentar que, antes do Dr. Miguel Cadilhe, já o BdP tinha determinado essa auditoria e, portanto, o Dr. Cadilhe e a sua equipa, ao desencadearem uma auditoria externa extraordinária, transversal a todo o Grupo, ter-se-iam limitado a cumprir uma determinação do BdP.

Com efeito, logo na audição do Governador do BdP na Comissão de Orçamento e Finanças, realizada em 11/11/2008, o Dr. Vítor Constâncio sublinhou que, quando o Dr. Miguel Cadilhe lhe transmitiu, em 26/06/2009, a intenção de mandar proceder a uma auditoria, o BdP já havia determinado essa auditoria no dia 4 de Junho de 2008.

Segundo o Dr. Vítor Constâncio: “Tivemos uma primeira reunião no dia 26 de Junho e

trocámos, enfim, todas as informações que havia a trocar, nesse momento, sobre a realidade,

o Dr. Miguel Cadilhe falou da intenção de mandar proceder a uma auditoria,o que nós já

tínhamos também determinado no dia 4 e estávamos de acordo que era necessária e

queríamos, aliás evoluindo nessa matéria, que essa auditoria fosse feita à luz do artigo 116,

n.º 2, do Regime Geral de Instituições de Crédito, porque, invocando esse artigo, isso nos

dava o direito de comunicar directamente com o auditor que fosse fazer a auditoria e, portanto,

ter direito ao produto final completo e etc.” (acta da COF de 11/11/2008). Este entendimento foi posteriormente reiterado numa nota de esclarecimento emitida pelo

BdP, em 22/01/2009, onde se lê, no ponto 2, o seguinte: “2. Na primeira reunião com o Dr. Miguel Cadilhe, no dia 26 de Junho, este manifestou a sua intenção de mandar proceder a

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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