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Tanto assim é que, quando o BdP resolve mesmo determinar uma auditoria especial ao Grupo SLN, o que faz através da carta de 24/07/2008, é feita menção a deliberação tomada nesse sentido por parte do Conselho de Administração do BdP.

Efectivamente, a carta de 24/07/2008, assinada pelo Vice-Governador do BdP, Prof. Dr. Pedro Duarte Neves, é feita nos seguintes termos: “Informa-se que o Conselho de

Administração do Banco de Portugal, reunido em 22 de Julho de 2008, deliberou, ao

abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 116.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, que seja realizada uma auditoria especial pela Deloitte &

Associados, SROC, SA, para apuramento das perdas por imparidades nos activos do Grupo

SLN, com base nas contas relevantes para efeitos de supervisão em base consolidada”. Por isso, não colhe a tentativa de o BdP fazer crer que a carta de 04/06/2008 já

determinava, ela própria, uma auditoria especial por entidade independente. Aliás, o próprio Governador do BdP reconheceu que “…essa carta… formalmente, não

apontava para o artigo 116.º, n.º 2, coisa que teria exigido, esse, sim, uma decisão do

Conselho” (cfr. acta de 08/06/2009). A carta enviada pelo BdP em 04/06/2008 determinava, isso sim, uma certificação de

contas consolidadas por uma entidade externa e não, como é evidente, uma auditoria especial por entidade independente.

Na sua audição (15/01/2009), o Dr. Miguel Cadilhe, assumindo que a auditoria extraordinária ao Grupo “…foi exclusivamente por nossa iniciativa” (no que foi corroborado

pelo Prof. Dr. João Carvalho das Neves, pelo Dr. Meira Fernandes e pelo Dr. Rui Pedras, todos membros do Conselho de Administração liderado pelo Dr. Miguel Cadilhe) justificou: “…ainda não éramos administradores e já tínhamos assumido isso perante os

accionistas que nos convidaram. Isso está escrito num acordo que fizemos na altura,

declarei-o em assembleia-geral em que não fui eleito, mas foi eleita a SLN Valor, como se

sabe e, na primeira reunião do Conselho de Administração da SLN SGPS, de que ainda não

fazia parte, que foi no próprio dia em que a assembleia-geral funcionou, ou seja, 20 de

Junho, foi apreciado um caderno de encargos de contratação de uma auditora externa

extraordinária.

O caderno de encargos tinha sido preparado antes de sermos eleitos. No dia 24 de

Junho, o caderno de encargos foi novamente apreciado, já comigo na Administração.

Em 4 de Julho, portanto, poucos dias depois de termos sido eleitos, foi aprovada a

consulta a quatro auditoras externas consideradas independentes, porque não tinham

estado a colaborar com o Grupo nos últimos anos. Recebemos e avaliámos as propostas,

escolhemos a mais qualificada e, no dia 11 de Julho, adjudicámos a auditoria externa

extraordinária e independente, transversal ao grupo, à Deloitte.”

O Dr. Miguel Cadilhe disse ainda: “…e se manda fazer uma certificação por auditor

externo, não é a mesma coisa que nós mandámos fazer”. Aliás, o Prof. Dr. João Carvalho das Neves (audição em 17/02/2009) explicou muito bem a

diferença entre certificação de contas consolidadas por uma entidade externa e auditoria extraordinária por entidade independente.

Segundo o Prof. Dr. João Carvalho das Neves, “…para se fazer a revisão de

demonstrações financeiras consolidadas — é assim o título — existe uma recomendação

técnica, que é a recomendação técnica n.º 9. Essa recomendação técnica para as

demonstrações financeiras consolidadas aplica-se, obviamente, quer a auditorias feitas por

entidade externa quer pelo revisor oficial de contas.

Contudo, as exigências que aqui são colocadas são inferiores a uma auditoria

externa… (…) para fazer a certificação das contas consolidadas, não têm

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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