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A realização de uma auditoria extraordinária a todo o Grupo foi, isso sim, da exclusiva iniciativa do Dr. Miguel Cadilhe e da sua equipa.

E, ao contrário do afirmado pelo Sr. Governador do BdP, esta questão não tem “pouca importância” (cfr. acta de 08/06/2009), porque demonstra que, mesmo depois de ter tomado conhecimento da gravidade dos factos confessados na carta de 02/06/2008, o BdP não foi capaz de prontamente lançar mão de mecanismos enérgicos contra o Grupo BPN/SLN, como a realização de uma auditoria especial ao abrigo do disposto no artigo 116.º, n.º 2, do RGICSF.

Como o próprio BdP reconheceu, só em 26/06/2008, “Na primeira reunião com o Dr. Miguel

Cadilhe”, na qual “…este manifestou a sua intenção de mandar proceder a uma auditoria”, é

que o BdP transmitiu “…que a auditoria deveria ser realizada à luz do número 2 do artigo 116.º

do RGICSF, para permitir ao Banco de Portugal ter acesso ao auditor e ao acompanhamento

dos trabalhos de auditoria.” – cfr. nota de esclarecimento do BdP emitida em 22/01/2009 e declaração inicial lida pelo Prof. Dr. Pedro Duarte Neves na sua audição realizada em 27/01/2009.

Ou seja, mesmo depois de saber, em 02/06/2008, que a titularidade do Banco Insular seria da SLN, que o Banco Insular concedeu créditos de 407 ME não relevados no balanço e que financiou empresas do Grupo, accionistas e offshore ligadas directa ou indirectamente ao Grupo, o BdP esperou que a SLN realizasse a Assembleia Geral de 20 de Junho, elegesse uma nova administração, para impor uma auditoria ao abrigo do artigo 116.º, n.º 2, do RGICSF, o que só aconteceu, aliás, depois de o Dr. Miguel Cadilhe informado o BdP, na reunião de 26/06/2008, que a Deloitte iria realizar uma auditoria extraordinária a todo o Grupo.

4) O BdP detectou uma transferência a partir de uma conta do BPN para uma conta do

Banco Insular no Montepio Geral no Verão de 2007, mais concretamente entre 11/07/2007 (data em que o BdP responde a um ofício da PGR dizendo que “…não temos conhecimento do envolvimento do Banco Insular em operações activas ocasionais realizadas

em território nacional”) e 26/07/2007 (data em que o Dr. José João Alvarez envia ao Dr. Carlos Magalhães um e-mail a dizer «Gostaria que me informasse se o Grupo SLN tem alguma exposição no Insular de Cabo Verde, participação, crédito, ou outros valores a

haver.»), mas só a comunicou essa operação à Procuradoria-Geral da República em 2 de Janeiro de 2008. Com efeito, em ambas as audições na Comissão, o Governador do BdP reconheceu que foi

uma operação detectada em 2007, envolvendo o Banco Insular, que esteve na origem do e-mail de 26/07/2007, do Dr. Alvarez: “…esse e-mail teve a ver com o facto de ele [Dr. Alvarez]ter encontrado uma operação que envolvia o Banco Insular. Isso levou-o a fazer esse e-mail, em que ele perguntava se havia alguma exposição. Não era quais as ligações que

existiam, era se havia alguma outra exposição, porque tinha encontrado uma operação.

Portanto, não foi mais do que isso.” (acta de 08/06/2009); “…Aquilo a que eu fiz referência foi

ao movimento detectado em 2007 que deu origem à pergunta, ao e-mail do Dr. Alvarez. (…) Portanto, estas operações surgiram, no caso da de 2007, porque quem estava a

inspeccionar o banco português onde essa transferência existiu, envolvendo o Insular, na

análise por amostragem que fez ou estava a fazer nesse outro banco, viu aquela operação do

Banco Insular para liquidar um crédito e informou o resto do departamento. Disse que tinha

visto uma transferência, que era meramente uma transferência para pagamento de liquidação

de uma operação. Ora, isto desencadeou o e-mail do Dr. Alvarez para o Insular a

perguntar «Digam lá se têm alguma exposição ao Banco Insular?». Foi esta a pergunta

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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