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O Dr. José Manuel Fragoso de Sousa (ex-administrador do BPN), na sua audição (10/03/2009), aludiu a uma outra reunião no BdP, em 2003, onde, entre outros temas, foi igualmente abordada a questão da falta de informação.

Com efeito, este disse: “…no dia 24 de Outubro de 2003, estiveram no Banco de Portugal

todos os administradores do Banco Português de Negócios, com o presidente Dr. Oliveira e

Costa, convocados pelo Sr. Dr. António Marta, na altura, julgo que vice-governador” e que,

nessa reunião, o Dr. António Marta “…falou também… que a análise de informação era

incompleta e desactualizada” – cfr. acta de 10/03/2009. Também os relatórios de inspecção referem: “…a nossa acção foi condicionada pela

morosidade na prestação das informações solicitadas, algumas das quais não

chegaram a ser disponibilizadas…”(cfr. relatório de 2002) e “A inspecção foi prejudicada

pelo facto de um conjunto importante de peças essenciais à análise continuar a não constar

dos dossiers dos clientes, tendo a informação sido prestada com grande atraso, de

forma incompleta e, por vezes, contraditória…” (cfr. relatório de 2005). É igualmente reveladora a afirmação do Dr. Abdool Vakil de que quando entrou para a

presidência do Conselho de Administração da SLN e do BPN “…encontravam-se pendentes de resposta ao BdP 157 pedidos de informação” (cfr. acta de 16/01/2009).

Aliás, na sua 1.ª audição, o Governador do BdP reconheceu que a “…prestação de informações falsas ou da continuada ausência de informações ou de sistemáticas

informações parcelares… foi muito o problema no caso BPN…” (cfr. acta de

08/06/2009). Ora, se ao longo dos anos o BdP se queixou da falta de informação e dos atrasos na

prestação de informação por parte do Grupo BPN/SLN, não se compreende só em 2008 tenham sido levantados contra aquele Grupo processos de contra-ordenação, por violação do dever de informação.

Aliás, o primeiro processo de contra-ordenação dessa natureza só foi instaurado concretamente em 12/02/2008.

Com efeito, em resposta a um pedido da Comissão para identificar os “procedimentos de

contra-ordenação levantados pelo Banco de Portugal ao BPN e à SLN” (ofício n.º

06/CINBPN, de 18/12/2008), o BdP respondeu, através do ofício n.º 313/GOV/2008, de 29/12, que “…estão em curso no Banco de Portugal seis processos de contra-ordenação nos

quais são arguidos o Banco Português de Negócios ou a SLN. Esses processos foram

instaurados nas datas e por indiciação das infracções a seguir indicadas:

Processo instaurado em 12 de Fevereiro de 2008, com fundamento em indícios de violação de normas preventivas de utilização do sistema financeiro para o

branqueamento de capitais (BPN);Processo instaurado na mesma data, com fundamento em indícios de violação de

normas preventivas de utilização do sistema financeiro para o branqueamento de

capitais e de violação do dever de informação ao Banco de Portugal (BPN);Processo instaurado em 27 de Maio de 2008, com fundamento em indícios de violação

do dever de informação ao Banco de Portugal (BPN e SLN);Processo instaurado em 3 de Junho de 2008, com fundamento em indícios de prestação

de informações falsas, ou de informações equiparadas a informações falsas, ao Banco

de Portugal;

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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