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Admito agora, face à experiência, queno futuro não será assim, mas realmente não

podem de certo modo exigir que tivesse havido essa preocupação permanentemente em

relação a este caso.” (cfr. acta de 08/06/2009).

2. Sobre a nacionalização

1) O Governo decidiu pela nacionalização sem ter negociadoo Plano BPN 23X08, apresentado pelo Dr. Miguel Cadilhe. Aliás, é o próprio Ministro de Estado e das Finanças que reconheceu na Comissão:

“…ainda que houvesse espaço negocial, duvido que houvesse tempo para negociar

fosse o que fosse, dada a emergência e a situação em que se encontrava o Banco. Duvido

que houvesse! Ainda que houvesse condições para negociar, hipoteticamente, duvido que

houvesse tempo” (cfr. acta de 18/06/2009). O Plano BPN 23X08, apresentado pelo Dr. Miguel Cadilhe, como qualquer proposta

negocial, poderia – e deveria – ter sido objecto de negociação e de reajustamentos. Aliás, o Plano BPN 23X08 não era fechado, nem rígido, pelo contrário, era reajustável e

aberto a outras soluções, como consta expressamente do seu texto. Por exemplo, a questão das acções preferenciais, tão criticada pelo Governo (cfr. carta do Ministro de Estado e das Finanças, de 31/10/2008, em resposta ao Dr. Miguel Cadilhe), o Plano BPN 23X08 refere:

No seu ponto 2.2 b): “… seja em regime de acções preferenciais…, seja em outro

instrumento que venha a ser estabelecido…”; No seu ponto 3.1: “…a proposta mantém-se válida se outra for a forma do referido

instrumento...”; No seu ponto 3.2: “Se a opção do Governo for pelo regime geral das acções

preferenciais, este poderá merecer alguns ajustamentos…”

No ponto 1 do seu Anexo E: “Acções preferenciais, sem voto, não remíveis ou instrumento financeiro equivalente…”.

O Plano 23X08 era, por isso, negociável relativamente às soluções nele apresentadas. Isso mesmo consta, aliás, da carta que o Dr. Miguel Cadilhe dirigiu ao Ministro de Estado e

das Finanças, em cujo último parágrafo se pode ler: “O que propomos não é mais do que o

recurso a dois instrumentos financeiros anunciados por Vossa Excelência. O primeiro mais

conjuntural, é a garantia do Estado a operação de liquidez, nos termos da Lei n.º 60-A/2008 e

da Portaria n.º 1219-A/2008. O segundo, mais estrutural, é a medida de recapitalização, nos

termos a definir proximamente pelo Governo, mas que, desde já, apresentamos sob a

forma de acções preferenciais.” (cfr. documentos juntos pela actual administração do BPN em resposta ao Ofício n.º 32/CINBPN).

Apesar de o Plano BPN 23X08 conter abertura relativamente às propostas nele contempladas, maxime, em relação às acções preferenciais, o Governo não encetou nenhuma negociação dos seus termos com a administração do BPN, optando por recusá-lo sem que fosse dada uma oportunidade para discuti-lo e reajustá-lo.

O Prof. Dr. João Carvalho das Neves, na sua audição, manifestou estupefacção pelo facto de não ter sido dada hipótese negocial ao Plano BPN 23X08: “…não entendo que, ao fazer-se uma proposta, a resposta seja sim ou não. Quer dizer, poderia contrapor: «Nessas condições

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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