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9 — Entre outros, a Comissão tem a convicção que o funcionamento fraudulento do Banco Insular era pelo menos operacionalizado pelos Senhores António Franco, António José Duarte e Ricardo Pinheiro sob instruções de Oliveira e Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches e era do conhecimento operacional de um grupo mais alargado de responsáveis, entre os quais, pelo menos, Leonel Mateus, Armando Fonseca Pinto, Almiro Silva, Francisco Comprido e Rui Fonseca, administradores, directores e accionistas entre os quais constam alguns das pessoas ou titulares de empresas que beneficiaram de créditos concedidos pelo próprio Banco Insular.

10 — A CPI constatou o recurso sistemático e regular a offshore e a outras entidades, designadamente o Banco Insular e o BPN-Cayman, para a realização de operações financeiras ilícitas e à margem da contabilidade oficial do Grupo.

11 — A CPI constatou que era prática constante do Grupo envolver-se em negócios de elevado risco, alguns dos quais vieram a revelar-se ruinosos, como é o caso do negócio de Porto Rico, da Labicer, dos Cimentos Nacionais e Estrangeiros.

12 — A Comissão verificou que o BPN chegou, em 2008, a uma situação iminente de ruptura de pagamentos e de abaixamento do seu rating. Para esta situação, de forte deterioração, contribuíram decisivamente, além dos negócios megalómanos desenvolvidos pelo Grupo, a exposição excessiva a certos riscos de crédito (imobiliário), excessiva concessão de crédito a empresas do grupo, avaliação deficiente de activos, empréstimos concedidos sem garantias e por vezes até sem a formalização contratual necessária, bem como o pagamento de remunerações em dinheiro vivo, a alguns colaboradores, à margem da contabilidade oficial e à custa de milhões de euros dos portugueses.

13 — A Comissão de Inquérito constatou que a maioria destes problemas foram detectados pelas inspecções do Banco de Portugal mas nunca foram eliminados de forma definitiva, persistindo ao longo de anos. Resulta evidente que as obrigações resultantes das designadas contas de investimento, produto há muito tempo existente no BPN sem que pareça ter sido alvo de qualquer intervenção significativa da supervisão, tal como os prejuízos das operações via Banco Insular, ao serem consolidados no seu balanço, contribuíram para a crescente deterioração da situação financeira do Grupo.

14 — Importa referir que a CPI tomou conhecimento que os prejuízos resultantes das contas de investimento – um produto do designado circuito ―legal‖ da actividade do Grupo - e da operacionalização do Banco Insular – um instrumento fraudulento da actividade do Grupo – têm mesmo um peso semelhante, cada um dos quais em volta dos 500 milhões de euros (Documento ―Situação do Grupo‖, de Março de 2008, referido por Abdool Vakil).

15 — Nos dias anteriores à decisão do Governo propor a nacionalização do BPN, a CPI verificou a existência de uma potencial corrida ao levantamento de depósitos. Refira-se que a CPI constatou que, um pouco antes desta data, a própria Segurança Social tinha procedido ao levantamento de depósitos em conta no BPN rondando os 500 milhões.

16 — A situação supra referida foi alvo de várias tentativas de resolução, procurando-se ―salvar‖ o BPN por via de soluções de mercado, que importa aqui referir:

 «Operação Cabaz», levada a cabo antes do Verão de 2008, tendo sido proposta pela administração do Dr. Miguel Cadilhe, e contado com o apoio do BdP. Implicava vendas de activos e aumento de capital. Contudo, este plano conseguiu apenas uma injecção de 100 milhões de euros.  O segundo plano do Dr. Miguel Cadilhe, conhecido por 23/X/2008, propunha a

participação do Estado através de acções preferenciais sem voto, no montante de 600 milhões de euros, e a garantia, também do Estado, para um financiamento de 500 milhões de euros. Este plano foi recusado pelo Governo, apoiado num parecer negativo do BdP, emitido em

II SÉRIE-B — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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