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31 — A CPI de Inquérito recusou também, com uma votação maioritária dos representantes do PS e do PSD, a proposta do representante do PCP para que se participasse ao Ministério Público a possibilidade do Banco de Portugal poder ter incorrido num crime de desobediência qualificada por infracção no disposto no artigo 19.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alteradas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de Dezembro e 15/2007, de 3 de Abril).

32 — A Comissão Parlamentar de Inquérito constata que, relativamente a alguns dos documentos descritos na parte expositiva do Relatório, há divergência de entendimento sobre a evocação de escusa legítima com base no dever de segredo profissional consoante a entidade/instituição ou, tratando-se da mesma entidade, das diferentes respostas oferecidas à Comissão.

Assim, responderam de imediato à solicitação da Comissão: em 22 de Janeiro de 2009, a Caixa Geral de Depósitos, que remeteu a «Lista dos apoios ou créditos concedidos ao BPN, antes e depois da nacionalização»; em 22 de Janeiro de 2009, a Caixa Económica Montepio Geral, que remeteu a «Listagem dos movimentos da conta do Banco Insular SARL junto desta instituição, de valor superior a € 100.000».

Por seu turno, o Banco de Portugal relativamente a um conjunto de documentos solicitados recusou proceder à respectiva entrega evocando o segredo profissional numa primeira fase e remeteu-os numa segunda fase deixando de evocar o segredo. Assim aconteceu com «a troca de correspondência entre o Banco de Portugal e o Banco de Cabo Verde sobre o BPN, a SLN e o Banco Insular» (recusada em 30 de Dezembro de 2008 e entregue em 20 de Janeiro de 2009); «a informação sobre todas as relações, de qualquer tipo, existentes entre o BPN (e/ou a SLN) e empresas ou estabelecimentos em offshore, comunicadas ao Banco de Portugal, por escrito, mail ou qualquer outra via, pela Administração do BPN (e/ou SLN) e/ou por qualquer dos seus administradores individualmente considerados» (recusada em 7 de Janeiro de 2009 e entregue em 20 de Janeiro de 2009); «as cópias de todos os processos contra-ordenacionais instaurados pelo Banco de Portugal ao BPN (SLN), e respectivas conclusões e decisões finais, e respectivas conclusões e decisões finais, desde a sua fundação até ao ano de 2008» (recusada em 7 de Janeiro de 2009 e entregue em 20 de Janeiro de 2009).

33 — Em conformidade, a Comissão Parlamentar de Inquérito entende que a forma como é utilizado e invocado o segredo profissional e bancário enferma de critérios de subjectividade institucionalmente não aceitáveis.

34 — A CPI verbera e condena a posição de recusa, por parte do Banco de Portugal, do dever de prestação completa de informação e da outorga da documentação solicitada, não obstante as garantias prestadas pela Comissão de Inquérito de reserva de confidencialidade.

35 — A Comissão verbera e condena a invocação recorrente do segredo bancário e profissional por parte do Banco de Portugal tanto mais que a supervisão bancária constituía um dos objectos fundamentais que levou à aprovação unânime de constituição desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

36 — Mais uma vez, a exemplo do que já sucedera no decurso da Comissão Parlamentar de Inquérito ao ―Exercício da supervisão dos sistemas bancário, segurador e de mercado de capitais‖, a

propósito do Banco Comercial Português (Julho de 2008), o Banco de Portugal repetiu uma atitude que contrastou com a posição claramente colaborante assumida pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

37 — A Comissão de Inquérito condena igualmente a posição de recusa, por parte da Administração do Banco Português de Negócios do dever de informação e da outorga da documentação solicitada, não obstante todas as garantias igualmente prestadas pela Comissão de Inquérito de reserva de confidencialidade.

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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