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tempo recorde, sem que tivesse sido feita uma análise técnica da proposta e sem que os seus termos tivessem sido eventualmente negociados ou contraditados:

17 — A CPI verificou que o Banco de Portugal, nesse parecer ad hoc, considerava que a

proposta apresentada:

 propunha uma participação social no valor de 600 milhões de euros, sem direito a voto;  propunha uma remuneração para essas acções preferenciais, de cerca de 5,2% (taxa

média de juro da dívida pública mais um ponto percentual), abaixo da exigência, a nível comunitário, que impõe uma remuneração de 8% a 10% para as ajudas de Estado na recapitalização dos bancos;

 previa um período de carência de três anos para a remuneração dos capitais do Estado;  pressupunha um plano de negócios com um crescimento do crédito a uma taxa 13,7% até

2013 e um crescimento do activo da ordem dos 10%;  admitia ainda a expectativa de que o envolvimento do Estado fosse superior aos 600

milhões de euros propostos, à medida que fossem sendo reveladas maiores imparidades.

 A Caixa Geral de Depósitos também se apresentou como interessada na compra do BPN, mas esta proposta foi liminarmente recusada pela Administração da SLN presidida pelo Dr. Miguel Cadilhe.

18 — A CPI teve em consideração que a situação observada no BPN não pode ser também

dissociada da crise financeira internacional. A CPI considera que, nos últimos 20 anos, se assistiu a uma forte expansão dos activos financeiros desfasada do crescimento da economia, criando-se uma economia financeira sem correspondência na economia real. A regulação e supervisão bancárias foram pondo de lado os requisitos de liquidez e a avaliação deste risco foi confiada às agências de notação de risco ou mesmo aos próprios bancos. Constata-se a falência dos modelos de governo societário dos bancos, a ineficácia da certificação de contas e do controlo de gestão por órgãos de fiscalização e auditores, a perversidade dos incentivos inerentes aos sistemas de remuneração dos executivos e a passividade e ineficiência generalizadas dos sistemas de supervisão, caso mais conhecido, no passado recente a da própria entidade de supervisão dos Estados Unidos que veio, todavia, publicamente reconhecer as suas responsabilidades no despoletar da crise do subprime e da mais recente maga fraude que levou à prisão e condenação exemplar do caso Madoff.

19 — No entanto, a CPI considera que, não obstante a crise internacional, as ilegalidades operacionais desde há muito verificadas e constatadas no Grupo SLN, e as actividades fraudulentas montadas em torno do Banco Insular não podem ser apenas detectadas, investigadas ou combatidas em situações ou ambientes financeiros desfavoráveis. A CPI considera mesmo inaceitável admitir que, não fora a crise, tudo poderia ter continuado na mesma, sem qualquer responsabilização e punição, desde a fraude do Banco Insular até às sucessivas e permanentes ilegalidades e irregularidades na actividade corrente do BPN.

20 — A Assembleia da República, sob proposta do Governo e com aquele parecer positivo do BdP, deliberou, em 5 de Novembro de 2008, nacionalizar o BPN. De acordo com a versão do Governo, o objectivo da nacionalização foi o de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, impedindo uma crise sistémica, e o de assegurar a liquidez do BPN. Ainda de acordo com a versão do Governo, a nacionalização do BPN visou proteger os depositantes do banco.

21 — Não obstante, a Comissão de Inquérito tem conhecimento que, à data da nacionalização, os apoios totais concedidos ao BPN como suporte à liquidez ascendiam a 500 milhões de euros e que, no final do passado mês de Junho ascendiam a cerca de 2700 milhões de euros.

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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