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«Conclusões

I

Sobre as razões da ruptura do BPN e sobre o processo de Nacionalização 1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito verificou que a actividade do Grupo Sociedade Lusa

de Negócios (SLN) abrangia uma área não financeira, da qual faziam parte vários sectores de actividade, como o imobiliário, a saúde, o turismo, o agro-alimentar, a construção civil, a comercialização de automóveis, as novas tecnologias, entre outras, e uma área financeira, na qual estava incluída, designadamente, o Banco Português de Negócios (BPN).

2 — A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sublinha o facto do Grupo SLN, ao ter adquirido o BPN, ter dado origem a um grupo económico e financeiro caracterizado pela detenção de um banco subordinado aos interesses e estratégias do Grupo, o que não corresponde à estrutura normal existente no País, em que são os bancos a dominarem empresas e sectores de actividade económica. Com a posterior aquisição do Banco EFISA, esta estratégia de detenção de instituições financeiras subordinadas reforça-se e desenvolve-se.

3 — A CPI constata que esta estrutura permitiu um crescimento do Grupo SLN sem nunca ter sido feita uma separação entre a sua área financeira e não financeira. A rede complexa e crescentemente diversificada de interesses e áreas de intervenção do Grupo provoca a osmose entre operações de financiamento e operações de natureza económica empresarial, em que administradores e directores comuns nas duas áreas do Grupo vão assumindo cada vez mais o comando operacional centralizado de toda a vida do Grupo, na parte financeira e não financeira.

4 — A CPI constatou que a vida do Grupo SLN/BPN passou rapidamente a estar dependente de um mesmo grupo de pessoas, administradores e alguns directores de topo, com um comando operacional fortemente concentrado, em especial, no seu Presidente, o Dr. Oliveira e Costa.

5 — A CPI verificou que o Grupo também se desenvolveu mercê da colaboração objectiva de várias pessoas influentes, em virtude do exercício de altos cargos públicos anteriormente desempenhados ou em função do respectivo relacionamento internacional, designadamente, Dias Loureiro, Oliveira e Costa, Daniel Sanches, Lencastre Bernardo, Alejandro Agag, ou mesmo El-Assir, correspondendo no essencial a uma estratégia de crescimento e de diversificação de áreas de negócio suportadas de forma activa, muito próxima e participada por alguns dos accionistas de referência do Grupo.

6 — A Comissão tomou conhecimento que este crescimento muito acentuado e rápido de um Grupo, com uma estrutura quase anómala, justificou a exigência, pelo Banco de Portugal, de um rácio de adequação de fundos próprios de 9%, em base individual (no BPN) e em base consolidada (no Grupo SLN).

7 — Não obstante o Banco de Portugal (BdP) ter levantado várias reservas pela inexistência de uma separação entre a área financeira e não financeira do Grupo, a Comissão verificou que, apesar de permanentes problemas detectados por sucessivas inspecções do BdP e das reservas levantadas pelas auditoras externas às contas desde 1998, nunca a supervisão determinou a obrigação do Grupo proceder à separação das duas áreas de actividade do Grupo.

8 — A CPI verificou que, a partir de determinada altura, mormente depois da aquisição da FINCOR e da apropriação funcional do Banco Insular, o Grupo passou a desenvolver a sua actividade em dois níveis: uma legal, objecto da supervisão directa por parte do Banco de Portugal, embora recorrendo de forma sistemática a práticas ilícitas e a permanentes irregularidades, outro objectivamente fraudulento, com a utilização daquele Banco de Cabo Verde e a criação de uma plataforma informática, conhecida por Banco Insular Virtual.

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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