O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

uma auditoria – o que já tinha sido determinado pelo Banco de Portugal em 4 de Junho

–, tendo sido acordado que, para não serem feitas duas auditorias diferentes, o Banco de

Portugal aceitaria a escolha da empresa de auditoria efectuada pelo novo Conselho de

Administração da SLN. (…)”. Na audição do Director da Supervisão do BdP, Dr. Carlos Santos (20/01/2009), este vincou

que foi no início de Junho – portanto, em 04/06/2008 - que o BdP determinou a realização de uma auditoria externa especial.

Com efeito, o Dr. Carlos Santos disse: “…o Banco de Portugal vem, efectivamente, a

estabelecer a necessidade de uma auditoria externa especial, no princípio de Junho,

exactamente quando se verifica a situação de que era necessário fazer a consolidação, e o

Banco de Portugal determinou a consolidação quer do Banco Insular quer do chamado banco

virtual, e, nesse âmbito, foi determinado que deveria ser feita uma auditoria externa ao banco”. Também na audição do Vice-Governador do BdP, Prof. Dr. Pedro Duarte Neves

(27/01/2009), este, na sua declaração inicial, afirmou: “Na primeira reunião com o Dr. Miguel

Cadilhe, no dia 26 de Junho, ele manifestou a sua intenção de mandar proceder a uma

auditoria — o que já tinha sido determinado pelo Banco de Portugal em 4 de Junho —

tendo sido acordado que, para não serem feitas duas auditorias por duas empresas diferentes,

o Banco de Portugal aceitaria a escolha da empresa de auditoria a efectuar pelo novo

Conselho de Administração da SLN”. Questionado sobre se houve deliberação do Conselho de Administração do BdP para

ordenar, em 04/06/2009, uma auditoria externa especial ao Grupo SLN, o Prof. Dr. Pedro Duarte Neves, respondeu: “Não houve deliberação, eu tomei essa decisão. Consultei os membros do Conselho que entendi dever consultar e tomei essa decisão. Era uma

decisão muito importante, porque vinha na sequência do facto mais notável de todo este

processo, que foi o conhecimento da fraude que existia ao nível do Banco Insular e balcão

virtual. Portanto, eu próprio tomei essa decisão.” Interrogado sobre se teria competência para tal, o Prof. Dr. Pedro Duarte Neves reagiu da

seguinte forma: “…eu não tenho competências para determinar uma auditoria? Bom, não

sei. Então, olhe, diga-me porquê.” A verdade é que, se o Prof. Dr. Pedro Duarte Neves tivesse mesmo determinado, em

04/06/2009, uma auditoria externa especial ao Grupo BPN/SLN, tê-lo-ia feito sem competência para tal.

Nos termos do n.º 2 do artigo 116.º do RGICSF: “O Banco de Portugal pode exigir a realização de auditorias especiais por entidade independente, por si designada, a expensas da

instituição auditada”. Tratando-se de uma competência do Banco de Portugal, esta só pode ser exercida pelo

Conselho de Administração, a não ser que haja delegação de poderes - cfr. artigos 34.º, n.os 1 e 2, e 35.º, n.º 2, da Lei Orgânica do BdP.

Na Deliberação n.º 1890/2008 (publicada no DR II Série n.º 134, de 14 de Julho de 2008) lê-se que o Conselho de Administração do BdP deliberou, em reunião de 9 de Junho de 2008, proceder a delegação de poderes.

Nessa deliberação foram delegados vários poderes no Vice-Governador responsável pelo Departamento da Supervisão Bancária, Prof.º Dr. Pedro Duarte Neves (cfr. ponto 3 da referida Deliberação), nos quais não se inclui o de “exigir a realização de auditorias especiais por entidade independente” (artigo 116.º, n.º 2, RGICSF), poder este que continuou, por isso, a ser da competência exclusiva do Conselho de Administração do BdP.

II SÉRIE-B — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

308