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nas conclusões do encontro, de 24 e 25 de Junho de 2009, de ministerial da OCDE, tornaram-se evidentes as seguintes necessidades:

 Melhorar a avaliação e gestão do risco;  Aumentar a transparência dos produtos e das instituições financeiras;  Melhorar o governo societário, em particular, promover políticas de remuneração centradas na

criação de valor no médio e longo prazos e em regras de comportamento ético e socialmente responsável, ao invés das actuais focadas nos lucros imediatos que incentivam a exposição excessiva ao risco;

 Rever a supervisão das agências de notação de risco (rating);  Reforçar a actuação das autoridades de supervisão nacionais no que diz respeito a grupos

financeiros transfronteiriços e promover a comunicação e troca de informação entre supervisores e instituições de investigação criminal, ao menor indício;

 Tornar os regimes sancionatórios dos crimes financeiros mais penalizadores;  Reforçar os poderes da supervisão em termos de enforcement e torná-la mais pró-activa na

identificação de problemas e das respectivas soluções;  Reforço do nível dos rácios de fundos próprios dos bancos para determinadas exposições;  Regulação dos hedge funds e de outros veículos de investimento e reformular a avaliação de activos

financeiros;  Combate às jurisdições não cooperantes e não transparentes pelos riscos que estas representam

para a estabilidade financeira, trazendo-os para dentro do perímetro de regulação e supervisão financeiras.

 Consagrar auditoria informática periódica obrigatória e auditoria externa aleatória e obrigatória.

44. Mas toda a sociedade deve reflectir e ter a noção que por mais que se supervisione e aperfeiçoem os quadros regulatórios, nada substituirá o comportamento responsável de todos os actores dos mercados financeiros. Exige-se portanto uma alteração radical de conduta e reter que a banca foi fundada tendo por princípios, a confiança, a lealdade e a defesa do interessa dos clientes. Isto deverá ser acompanhado de uma efectiva responsabilização dos gestores e punições exemplares para quaisquer irregularidades e faltas à verdade.

45. Reconhece-se hoje que é necessário uma maior e mais coordenada intervenção dos Estados, designadamente dando mais poderes aos reguladores e supervisores junto dos mercados e, eventualmente alterando o tradicional paradigma da confiança, considerando os exemplos agora evidentes da desadequação desse paradigma à realidade dos mercados financeiros.

46. Afigura-se também, necessário instituir uma maior cooperação, em termos de partilha de informação, entre as entidades de supervisão e a PGR.

47. Quanto à prestação de depoimento e entrega de documentação e /ou informação e, subsequente, recusa, no tocante a depoente com o estatuto de arguido, entendeu esta Comissão, aceitar a fundamentação legal aduzida; já quanto à recusa da prestação de depoimento ou da entrega de informação com base em segredo profissional, na vertente de sigilo bancário ou de supervisão, a Comissão não concordou com a respectiva fundamentação legal.

48. O facto de não ter havido recurso para o tribunal da relação consubstancia o entendimento de que essa mesma fundamentação tinha na letra de lei um mínimo de correspondência, pelo que, na dúvida, se optou, com recurso a votação, que o Banco de Portugal e as demais entidades mencionadas no relatório invocaram um legítimo impedimento legal. Face a esta realidade afigura-se essencial proceder a uma clarificação do regime jurídico dos inquéritos parlamentares quanto a esta matéria, no sentido do levantamento do segredo profissional sem prejuízo de direitos de terceiros.

No que diz respeito ao ponto f) da Resolução:

49. Em relação às incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de cargos públicos, é de notar que existe legislação em vigor nesta matéria. Sendo certo que, no caso BPN verificou-se, antes de mais, o exercício de influências para fins irregulares ou até ilícitos. Ainda assim, admite-

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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