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No que diz respeito aos pontos c), d) e e):

30. No período 2001-2008 foram feitas diversas inspecções, pelo BP, ao BPN, não havendo nenhum outro banco do sistema sujeito a mais inspecções directas, apesar de este banco, representar entre 2001 e 2008 1% a 2% do conjunto do sistema.

31. O BPN foi o único banco em relação ao qual, em Julho de 2000, foi imposto pelo BP um rácio de capital de 9% e não de 8%, conforme obriga a lei geral.

32. Ao BPN foi sendo imposto, com base na supervisão prudencial ao longo dos anos, medidas como:  aumentos de capital (cerca de 800 milhões de euros);

Verdade mas, o BP não acautelou a compra de acções próprias para além dos limites legais, como

ocorreu, nem a proveniência do dinheiro que facilitou a mesma, de Cayman e Insular.

 abatimentos aos fundos próprios por excesso de riscos e irregularidades prudenciais;

Verdade mas, mais uma vez, perante as irregularidades, o BP não investigou nem penalizou as irregularidades.

 inclusão no perímetro de consolidação de contas do Grupo SLN algumas empresas que formalmente não eram do grupo BPN/SLN, por mera presunção que a lei permite ao BP, e isso obrigava a fazer aumentos de capital ou a abater a fundos próprios, porque havia, então, um excesso de risco sobre empresas do Grupo;

Verdade, mas não penalizou as práticas evasivas e de simulação de negócio.

 obrigando com tal imposição os accionistas a fazer aumentos de capital ou a abater a fundos próprios, porque o BP detectou, desde há vários anos e ao longo das inspecções que continuamente levou a cabo, um excesso de risco de empresas do Grupo ou afins;

Verdade. Só que sendo isto verdade ao longo de sete anos, significa que as correcções não modificaram o comportamento.

 o BPN foi sujeito a coimas, resultantes de processos de contra-ordenação, por não prestar atempadamente informações ou por não acolher as recomendações do BP.

Quais? Não se conhece. Para esta Comissão, apenas se sabe que as primeiras contra-ordenações do BP, referentes a

2007, foram instruídas no início de 2008 e o BPN apenas foi notificado quando o Dr. Cadilhe tomou posse. A meio do ano seguinte, portanto.

O que se sabe, pela acta de 24 de Fevereiro de 2006 é que, segundo o Vice-governador que

afirmava estar mandatado para representar a supervisão, “realçou o facto de ser esta a segunda

chamada de atenção que o Banco de Portugal fazia aos membros dos dois Conselhos de

Administração e que não era sua intenção fazer uma terceira.”

Mais grave ainda: “política de supervisão prudencial adoptada ter sempre privilegiado a persuasão e não a penalização, situação que, até ao momento tinha produzido bons resultados.” Até ao momento. E agora?

34. No mundo dos negócios, como noutras esferas é possível praticar actos fraudulentos e mantê-los em segredo. Ficou claro que ao longo destes anos o BP acompanhou e exerceu a supervisão sobre o BPN de forma estreita e contínua, sendo de relevar neste âmbito as queixas dos responsáveis do BPN que consideravam essa acção persecutória.

Ou seja, a prova de que o BP “exerceu a supervisão sobre o BPN de forma estreita e contínua” é… as queixas de quem conseguiu enganar o próprio BP! “Ficou claro”.

II SÉRIE-B — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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