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35. O facto de o BPN ter chegado à situação de inviabilidade a que chegou, não permite retirar a ilação de que o BP terá, de forma directa e intencional, ignorado ou permitido essa situação, já que as práticas ilícitas são dolosamente escondidas e não foram sequer descobertas pelas entidades internas e externas de auditoria, ou, pelo menos, não foram relatadas, como se comprova. Por conseguinte, e atendendo, por um lado à sua ocultação e por outro à inexistência de relatos por parte das entidades encarregues da auditoria, resulta evidente que a sua descoberta fosse um desiderato dificilmente atingível por parte da supervisão do BP.

Não era um “desiderato dificilmente atingível”. Vários depoentes, nesta Comissão, afirmaram que bastava, ao BP:

1. Não se conformar perante a falta de respostas e de fornecimento de elementos (ver relatórios de inspecção de 2002, 2005 e 2007);

2. Questionar sobre a origem do dinheiro de várias operações que foram detectadas (Camden, fábrica do Gelo, Biometrics, entre muitas outras);

3. Ter tido acesso total ao sistema informático; 4. Pedir o extracto da conta do Banco Insular; 5. Ter usado os poderes que a legislação lhe confere.

Ademais se dirá que a supervisão é em tudo distinta da investigação criminal, porque não tem, nem deve ter, meios e poderes que as autoridades competentes para a investigação criminal têm, designadamente a possibilidade de promover a realização escuta telefónicas.

36. Apesar do BP ter imposto ao BPN, sucessivamente, a correcção das diversas irregularidades que, mercê da sua actuação, foram sendo detectadas, demonstrou-se que aquela instituição, cuja forma de governança foi sendo ao longo do tempo assente em expedientes ilícitos e operações ocultas, incumpriu de forma reiterada e propositada algumas das indicações do BP.

Se o BP impôs, “sucessivamente”, correcções a uma actuação que as “incumpriu de forma reiterada e propositada algumas das indicações” só pode ter um significado: as correcções não

funcionaram e não existiu uma penalização por esse facto.

37. Tal facto, conjugado com o apuramento de outras situações menos transparentes, poderia ter determinado uma acção mais incisiva e mais diligente do BP, uma vez que o crédito profissional e a confiança pessoal depositada nos administradores, maxime no Dr. Oliveira e Costa, não correspondeu às expectativas.

A única crítica ao BP deste relatório – “poderia ter determinado uma acção mais incisiva e mais diligente” - tem como explicação única a “confiança pessoal depositada nos administradores, maxime no Dr. Oliveira e Costa”.

Como as instituições, maxime o Banco de Portugal, não têm confianças pessoais com presidentes do CA de um banco, pode-se, apenas, deduzir que existiu uma relação “pessoal” entre o Governador do BP e o Dr. Oliveira e Costa que “não correspondeu às expectativas”. Isto é uma falha grave, causa ou consequência de muitas outras.

38. Na verdade, a administração do BPN, valendo-se de um princípio de confiança institucional, que subjaz ao sistema financeiro em geral, ludibriou propositada e reiteradamente a supervisão, procurando evitar que aquela pudesse cumprir cabalmente o seu papel.

Este ponto é contrário ao anterior, que classifica a confiança de “pessoal” e não meramente

“institucional”.

39. A supervisão prudencial do BP ―padeceu das mesmas dificuldades/problemas‖ que a supervisão a nível internacional.

A quem pertence esta citação ou opinião?

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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