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108 I SÉRIE — NÚMERO 32

Com este Orçamento aumenta a despesa corrente (aumentando também a despesa corrente primária),

aumenta a dívida pública, continua a ser destruído emprego em termos líquidos e continuamos a divergir da

Europa.

As medidas de apoio às PME são insuficientes, bem como as medidas de promoção ao investimento e às

exportações.

Mantém-se a teimosia dos grandes investimentos públicos, nomeadamente do TGV, não se assumindo o

arrojo necessário para os investimentos de proximidade de que Portugal tanto carece.

Não é disponibilizada informação financeira detalhada sobre as parcerias público-privadas, situação que

não pode deixar de ser negativamente assinalada, e não concordamos com o próprio modelo de execução de

investimento que onera em especial as gerações futuras.

Mas acompanhamos naturalmente, de forma consciente e responsável, o sentido de voto de abstenção do

PSD que viabiliza este documento. Exclusivamente por uma razão: a razão do interesse nacional e das muitas

ameaças que pairam sobre Portugal e que se avolumariam com a rejeição do Orçamento do Estado para

2010, com consequências negativas para todos os portugueses.

Os Deputados do PSD, Ulisses Pereira — Carina Oliveira — Maria Paula Cardoso — Paulo Batista Santos

— Paulo Cavaleiro — e mais uma assinatura ilegível.

——

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei 7/XI (1.ª) — Permite o casamento civil

entre pessoas do mesmo sexo

Tendo faltado à reunião plenária em que se realizou o debate na generalidade, por ter acompanhado a

visita do Ministro das Obras Públicas ao meu círculo eleitoral de Viana do Castelo, faço questão de hoje,

depois da votação final, registar as razões da minha opção de voto na proposta de lei sobre o casamento entre

pessoas do mesmo sexo.

No Programa Eleitoral do Partido Socialista e no Programa do XVIII Governo consta expressamente o

compromisso de «remover as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo

sexo» para, finalmente, dar cumprimento ao artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa:

1 — Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de

qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas

ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Os que, reconhecendo aos homossexuais o direito à igualdade, defendiam a criação de um novo instituto

jurídico, com prerrogativas legais semelhantes mas com uma designação diferente de «casamento», estavam,

afinal, a manter uma discriminação violadora do preceito constitucional da igualdade entre os cidadãos.

Se consideram que a inclusão da coabitação de pessoas do mesmo sexo desvirtua o conceito histórico-

jurídico de casamento, como acto de contratualização dos direitos e deveres do homem e da mulher para

constituição da família, estão a ignorar ou a desvalorizar a substancial metamorfose do conceito de família

verificada nas últimas décadas, assumindo formas tão variadas como:

As mães solteiras e as famílias monoparentais, com pais ou mães em que, com alguma frequência, a

assumpção tardia da homossexualidade de um dos cônjuges esteve na origem do divórcio;

As famílias reconstituídas, muitas vezes com heterogeneidade resultante de cônjuges e descendentes de

vários casamentos anteriores;

As famílias constituídas sem casamento, com união de facto ou, não raramente, sem qualquer vínculo

legalmente instituído.

Por isso, votei a favor da proposta de lei n.º 7/XI (1.ª), que permite o casamento civil entre pessoas do

mesmo sexo e, se estivesse presente no Plenário de 8 de Janeiro de 2010, teria votado contra o projecto de lei

n.º 119/XI (1.ª), que mantinha a discriminação, apenas criando e conferindo protecção jurídica às uniões civis

registadas entre pessoas do mesmo sexo.