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32 | I Série - Número: 026 | 3 de Dezembro de 2010

Num momento em que precisamos mais do que nunca de atrair capital nacional e estrangeiro, sinais como este são graves e desencorajadores. Aprovar esta proposta, afectando a certeza jurídica e as legítimas expectativas dos investidores, seria diminuir ainda mais a credibilidade do nosso País.
Sr.as e Srs. Deputados: No CDS, continuaremos a defender que não deve haver alterações aos impostos a meio do ano, muito menos no final do ano, quando já tudo se precipita para um novo regime. Por isso mesmo, no nosso projecto de revisão constitucional esta é uma matéria que fica clarificada, passando-se para a Constituição o esclarecimento do que já consta da Lei Geral Tributária no que toca a factos tributários de formação sucessiva.
No CDS, continuaremos a defender que não vale tudo e que a lei e a Constituição continuam a ser a âncora que distingue um Estado de direito.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista para uma intervenção.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em tempo de dificuldades, o que se exige é grande sentido de responsabilidade. Curiosamente, neste final de debate, ficamos com a sensação de que há grupos parlamentares mais preocupados com a colheita do voto do que propriamente com a exigência destes tempos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E nós com a colheita de impostos!»

O Sr. Victor Baptista (PS): — É um tempo em que não se pode, nem deve, com a intervenção política, acentuar a divisão entre portugueses com a ideia errada de que há quem pague neste esforço colectivo e há quem não esteja a pagar; de que há os trabalhadores que pagam e há, porventura, os que, detendo rendimentos de capital, não pagam. Esse é um mau passo, porque só ajuda a acentuar clivagens, não ajuda a ultrapassar os problemas.
Estamos, hoje, a tratar do artigo 51.º do Código do IRC. Do que trata esta disposição é da eliminação da dupla tributação. Não trata de dizer que uns pagam e outros não; trata, isso sim, de o mesmo rendimento ter dois momentos de pagamento.
Ora, da intervenção do Partido Comunista neste debate — e o Deputado Honório Novo vai ao ponto e ao pormenor de referenciar instituições e até de personalizar as instituições em pessoas — , fica a ideia para o cidadão em geral de que há um fulano A que recebe dividendos e que não paga e que há outros que, pelo rendimento de trabalho, têm de pagar.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Percebeu bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É exactamente isso!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Assim não é, e já vamos ver porquê! O que se passa concretamente é muito simples: os rendimentos, os dividendos distribuídos pela PT — seja pela PT, SGPS, seja pela própria PT operacional — , quando recebidos por um cidadão individual, pelo accionista individualizado, estão sujeitos a tributação, como VV. Ex.as sabem. Estão sujeitos, desde logo, a tributação em IRS,»

O Sr. José Gusmão (BE): — Bem lembrado!»

O Sr. Victor Baptista (PS): — » em que a matéria é sujeita a contribuição pelo englobamento, apenas com a redução de 50%, e, se não optar pelo englobamento, tem uma taxa autónoma de 21,5%.
Portanto, a primeira conclusão quanto à distribuição de dividendos, ao contrário do que pensa a opinião pública, que não está, naturalmente, integrada nestas questões técnicas, é a de que esse rendimento de quem recebe do ponto de vista individual está sujeito a tributação.