34 | I Série - Número: 026 | 3 de Dezembro de 2010
Aplausos do PS.
Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.
Vale a pena ler o artigo 3.º do projecto de lei do Partido Comunista. É espantoso! Refere o seguinte: «A presente lei aplica-se à determinação dos rendimentos tributáveis das sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, cooperativa e empresas públicas, com sede ou direcção efectiva em território português, referentes ao ano de 2010.» Srs. Deputados, com este artigo 3.º, não estão só a tratar dos dividendos extraordinários da PT! Não. Estão a querer aplicar, em todo o ano, a todas as empresas em Portugal essa matéria. Portanto, a razão não é a que referiram. Esse é um velho hábito vosso.
Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.
Não vêm tratar de uma questão de planeamento fiscal, ou de não planeamento fiscal, vêm tratar de outra matéria. Estão convencidos de que o caminho para a resolução dos problemas da economia portuguesa passa por agora vir tributar, com efeitos retroactivos,»
Vozes do PCP: — Não!»
O Sr. Victor Baptista (PS): — » empresas que, desde o início, desenvolveram e programaram a sua actividade de acordo com as regras de jogo que eram conhecidas.
Protestos do PCP.
Esta questão faz-me fazer uma certa história do Partido Socialista.
Srs. Deputados do Partido Comunista, se, hoje, as mais-valias são tributadas, se esta matéria do capital tem sido tratada deve-se a governos do Partido Socialista. Têm sido os governos do Partido Socialista que, na procura da justiça, têm tido maior equilíbrio na tributação do capital, aproximando-a à tributação do próprio trabalho. Este tem sido o caminho do Partido Socialista.
Mas queremos segurança, que é fundamental nesta matéria. Por isso mesmo, para o ano, no próximo Orçamento do Estado, entendemos e exigimos também um maior esforço às empresas e às próprias SGPS que estavam isentas, passando a estar sujeitas a tributação, nos mesmos condicionalismos de quem tem menos de 10% de participação.
Portanto, há por parte do Governo e do Grupo Parlamentar do PS um critério de exigência, de contribuição colectiva, de esforço colectivo, não só do cidadão em geral mas também das instituições e das empresas portuguesas. Tem sido esse o nosso caminho, um caminho acertado, um caminho que nos levará garantidamente a uma maior justiça fiscal no País.
Não podemos esquecer, em matéria de justiça fiscal, a harmonização fiscal, porque não estamos desenquadrados da Europa. Temos de ter no horizonte esta questão que é comum a todos os países da União Europeia. A regulamentação tem de ser equilibrada. Daí que se exige cada vez mais uma harmonização fiscal na União Europeia. Esse é o caminho, e não outro.
Portanto, a vossa proposta apenas tem a particularidade de querer, no ano 2010, alterar todas as regras.
Em matéria de dividendos, não é claro que os dividendos distribuídos antecipadamente não estejam sujeitos a tributação, sobretudo nas SGPS, porque se trata de um rendimento corrente e não de um rendimento extraordinário. Ora, sendo um rendimento corrente, tem um outro quadro de inserção fiscal.
Por isso, se houver planeamento fiscal inadequado ou indevido, o Governo não deixará de actuar, como é sua exigência.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Ó Sr. Deputado»!