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35 | I Série - Número: 026 | 3 de Dezembro de 2010

O Sr. Victor Baptista (PS): — Se, porventura, o vosso projecto de lei fosse aprovado, o que resultaria? Resultaria que, em relação a uma questão que, até do ponto de vista fiscal, nos parece que está sujeita a tributação, sobretudo as SGPS, aquilo que estavam a querer dizer é que precisavam de aprovar uma lei para o ano de 2010, porque estão isentas. Não é certo que estejam isentas. Aí estão os juristas para debater. Em nome de dois princípios, não queremos aprovar uma lei, cujo artigo 3.º é inconstitucional, dada a sua retroactividade»

Protestos do PCP.

Sim, sim! São rendimentos diferentes. Os rendimentos singulares são diferentes. O pagamento é por conta.
Só se sabe o rendimento global, no final. Por isso é que há acertos de taxas. São situações diferentes, não confundam. Não confundam a matéria técnica dessa forma. São situações diferentes, não as confundam.
Há aqui uma matçria que nos parece ser claramente inconstitucional»

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Dois pesos e duas medidas!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Não são duas medidas, são questões diferentes e, portanto, questões diferentes são tratadas de forma diferente, não são tratadas por igual.

O Sr. José Gusmão (BE): — É verdade. São tratamentos diferentes!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Este é o problema e por isso não poderíamos, evidentemente, acompanhar o vosso projecto.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Desculpa esfarrapada!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Aliás, estou convencido de que nem o Partido Comunista estava ciente de que ele passaria, porque também já sabiam que não ia ser exequível por falta do próprio prazo para a publicação.

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para nacionalizar o BPN é de um dia para o outro!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Baptista, mostrou-nos que, ao contrário do CDS-PP, o Partido Socialista sabe a diferença entre dupla tributação económica e dupla tributação jurídica.
E sabe que a obtenção de lucros e a realização de mais-valias são actos económicos diferentes da distribuição de dividendos. Como o Sr. Deputado Victor Baptista disse, e bem, têm tratamentos diferentes, conforme se trate de contribuintes individuais e contribuintes colectivos.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. José Gusmão (BE): — Isso é uma realidade que iremos discutir amanhã, quando o Bloco de Esquerda trouxer a este Plenário a proposta de que o princípio da tributação das mais-valias se alargue aos investidores institucionais, como se deve alargar.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

O Sr. José Gusmão (BE): — Mas não é sobre dupla tributação que nos referimos quando falamos do negócio da PT.