27 | I Série - Número: 044 | 28 de Janeiro de 2011
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de apresentar as alterações legais que o CDS propõe, eu gostaria de deixar uma nota.
Sr. Deputado Victor Baptista, apesar de a Sr.ª Deputada Assunção Cristas já lhe ter respondido — e bem! — , não resisto a confessar-lhe, até porque me interpelou várias vezes directamente — ouvi-o com toda a atenção e simpatia, até porque sei que é muito conhecedor destes assuntos dos gestores públicos, das suas nomeações e remunerações — ,»
Risos e aplausos do CDS-PP.
» que fiquei muito baralhada com a sua intervenção.
Primeiro, ouvi aqui o Sr. Ministro das Finanças — e bem, a meu ver — a congratular-se com a acção do seu Governo em tornar públicas todas ou, pelo menos, algumas destas informações sobre remunerações.
Depois, o Sr. Deputado Victor Baptista vem fustigar-me por falar em alguns casos concretos! Confesso que fiquei um pouco confundida!» É como se eu perguntasse: «A informação ç põblica?«. E os senhores respondessem: «É». Depois, perguntasse: «Mas pode falar-se nisso?». E os senhores dissessem: «Não! Isso não!». Ó Sr. Deputado, então, se não se pode falar nisso, para que é que a informação é pública?!
Aplausos do CDS-PP.
Sabendo eu bem, como sei, que todos os exemplos que dei são legais, é por isso que estamos aqui a propor precisamente alterações à lei.
A primeira alteração que propomos, e que consideramos essencial, é que passe a ser obrigatória a celebração, com cada gestor, de contratos de gestão. Actualmente, são possíveis nas empresas públicas de serviços de interesse geral, mas tornamos essa obrigação geral, estabelecendo para cada gestor, aos quais é estabelecida uma ligação directa com a sua remuneração e, sobretudo, com a componente variável da sua remuneração, objectivos de gestão muito específicos.
Como sabemos também que, embora a lei diga claramente que os objectivos têm de ser quantitativos, muitas vezes essa obrigação legal é «driblada», estabelecemos até alguns objectivos que têm de constar obrigatoriamente. É o caso dos resultados operacionais, mas é também o caso dos resultados líquidos.
O Sr. Ministro diz que os resultados operacionais é que estão ligados directamente à gestão, que o resto pode ser escolha da tutela. Sr. Ministro, se é escolha da tutela onde é que se investe ou não, então, estas empresas são, no fundo, direcções-gerais, não fazendo sentido que continuem a ser empresas públicas! Portanto, acho que isso não faz nenhum sentido e que as decisões de investimento também têm de responsabilizar a gestão.
Outra alteração muito importante que o CDS vem propor é a de acabar com as indemnizações especiais e que, em muitos casos, para ser franca, são absolutamente desproporcionadas. O limite previsto na lei parecenos razoável, por isso mantemo-lo, mas é esse limite, e só esse, o regime para todos.
Aplausos do CDS-PP.
A terceira alteração importante que o CDS introduz é no sentido de restringir a possibilidade de acumulação de remunerações. Em casos, por exemplo, de exercício de cargos de gestão por inerência, de exercício de cargos em conselhos consultivos, em comissões de fiscalização ou mesmo em empresas participadas passa a ser impossível acumular ordenados no sector empresarial do Estado.
A quarta alteração que apresentamos tem a ver com a utilização de cartões de crédito e com as ditas «despesas de representação» — apresentamos um regime para disciplinar este tipo de despesas.
A quinta alteração refere-se à criação de uma norma transitória que permita conceber três grupos diferentes de empresas em função de práticas de mercado de remuneração, do volume de receitas e do número de funcionários, definindo o Estado para cada grupo destas empresas uma política de remunerações iguais.