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40 | I Série - Número: 065 | 18 de Março de 2011

Esta apreciação é positiva na sua globalidade, mas sem efeitos práticos.
O Governo do Partido Socialista, ainda antes deste diploma, avançou com um conjunto de propostas no sentido de diminuir a despesa pública, propostas essas reiteradas em sede de Orçamento do Estado, nomeadamente a suportada com as estruturas pertencentes ao Ministério da Saúde.
O Decreto-Lei agora em apreciação veio, pois, concretizar uma dessas medidas. Na verdade, este diploma define que o conselho de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais, seja composto pelo presidente e um máximo de quatro vogais, ou seja, reduz de sete para cinco o número de elementos, sendo um deles, obrigatoriamente, o director-clínico e o outro o enfermeiro-director, defendendo assim o Governo que esta composição será a adequada para fazer face às exigências de uma gestão eficiente.
Apesar de o PSD pretender, com esta apreciação, a cessação imediata de funções dos conselhos de administração dos hospitais, a verdade é que isto está a ser feito sem dramas e de forma progressiva, até porque as alterações nos conselhos de administração vão ocorrendo, sucessivamente, em função do terminus dos respectivos mandatos, acautelando-se, assim, a necessária estabilidade na gestão das unidades hospitalares.
Para o Partido Socialista, esta estabilidade é um assunto verdadeiramente importante, não só pela razão mencionada como também pela necessidade de estas alterações permitirem a finalização das respectivas comissões de serviço dos conselhos de administração, salvaguardando-se, desta forma, as despesas que as cessações antecipadas poderiam acarretar.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Maria Luísa Santos (PS): — No que às estruturas do Ministério da Saúde respeita, o Governo tem vindo a promover a reestruturação do parque hospitalar numa lógica de integração e concentração de recursos humanos, financeiros e tecnológicos.
Com a publicação do Decreto-lei n.º 30/2011, de 2 de Março, procede-se à fusão de 14 unidades de saúde, criando-se seis centros hospitalares.
De facto, este é um projecto ambicioso, que convoca as competências e as capacidades de todas as unidades de saúde envolvidas e dos respectivos profissionais.
Pretende-se fazer convergir a melhoria da prestação de cuidados de saúde, a universalidade do acesso e o aumento da eficiência dos serviços e da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
A criação destes centros hospitalares vem reduzir a estrutura orgânica, administrativa e funcional das unidades de saúde envolvidas, introduzindo-se mecanismos para uma organização integrada e conjunta que tornam mais eficiente a gestão das unidades envolvidas.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Maria Luísa Santos (PS): — Desta forma, na prática, reduzimos o número de gestores afectos a estas unidades de saúde, num total de 84 permitidos na lei e 53 efectivamente nomeados,»

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — 53, agora. Já!

A Sr.ª Maria Luísa Santos (PS): — » para um total de 30 gestores, cinco em cada centro hospitalar.
Está manifestamente patente que a oportunidade demonstrada pelo PSD, através desta apreciação parlamentar, vem fora de tempo, atrasada e sem consequências práticas,»

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Luísa Santos (PS): — » porquanto o Governo tem vindo a implementar e a executar com rigor as medidas apresentadas, com as quais, aliás, o PSD se comprometeu em sede de discussão de Orçamento do Estado para 2011.