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38 | I Série - Número: 071 | 1 de Abril de 2011

Protestos da Deputada do PS Inês de Medeiros.

E se há uma área para que a proposta que hoje apresentamos, e que os senhores se preparam para recusar, é importante é precisamente a área dos intermitentes, que estão também com falso recibo verde.
Pela nossa parte, queremos que seja considerado como desobediência o recurso, por parte do empregador, a um falso recibo verde. Tem de haver contrato de trabalho! O que o Partido Socialista vem recusando são propostas que permitiriam resolver este problema. Pelo contrário, nós apresentamos soluções.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Não respondeu!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Para uma intervenção, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Voltemos à questão da Autoridade para as Condições do Trabalho e ao poder dos inspectores, que VV. Ex.as, Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, querem reduzir. Sei que não é de propósito, seguramente que não, mas, como não viram as coisas como deveriam, reduziriam-no. Faço-vos a justiça de pensar que não o querem — somos um bocadinho mais temperados do que VV. Ex.as.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Srs. Deputados, leiam tudo» Agora vou mesmo ter de ler tudo. É incómodo, mas vão ter de me ouvir.
Ouçam bem — artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro: «Consideram-se provados os factos materiais constantes do auto de notícia levantado nos termos do número anterior enquanto a autenticidade do documento ou a veracidade do seu conteúdo não forem fundadamente postas em causa».
N.º 4: «Relativamente às infracções de natureza contra-ordenacional cuja verificação não tenha sido comprovada pessoalmente pelo inspector do trabalho»« — portanto, o auto de notícia, à partida, faz fé — «» ou da segurança social, há lugar à elaboração de participação instruída com os elementos de prova disponíveis e a indicação de, pelo menos, duas testemunhas e o máximo de cinco, independentemente do número de contra-ordenações em causa».
Srs. Deputados, não acrescentam nada, excepto o espectáculo de se acharem ou de pretenderem ser os agentes tutelares dos trabalhadores em causa. Portanto, demagogia pura e dura, não mais do que isso!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Parece que me cabe a mim encerrar este debate.