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8 DE OUTUBRO DE 2011

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não apenas porque o recurso do Estado à arbitragem pode transmitir uma imagem equívoca mas, sobretudo,

porque pode ser fonte de custos que, em conjuntura de forte retracção da despesa pública, devem ser

ponderados.

A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: A arbitragem voluntária é um factor de

enorme importância, como tem vindo a ser referido por todos, para a justiça e para o progresso das

economias, com evidentes reflexos no plano nacional e internacional — é inegável.

É inegável também que a arbitragem tem sido um dos meios de resolução extra-judicial de conflitos que

tem merecido mais atenção por parte dos sucessivos governos, assistido por razões de ordem

predominantemente social e atenta a importância de certas áreas do direito e da vida onde os conflitos surgem

de forma regular. Referimo-nos, por exemplo, às áreas do consumo, ao sector automóvel, à propriedade

industrial, aos nomes de domínio, firmas e denominações, aos conflitos em matéria administrativa, e, não

menos importante, aos conflitos de natureza fiscal.

Dito isto, é indiscutível que a arbitragem voluntária conheceu, nos últimos tempos, um desenvolvimento

ímpar, no direito e na prática, ao nível nacional e internacional, o que nos leva ao tema do debate de hoje: a

adopção, no sistema jurídico português, de uma nova lei de arbitragem, baseada na Lei Modelo da UNCITRAL

sobre a Arbitragem Comercial Internacional.

É certo que se trata de mais um louvável e necessário cumprimento de um compromisso internacional

decorrente do Memorando de Entendimento celebrado com a tróica.

Todavia, não é menos certo, bastando para tal conhecer o enquadramento legal e doutrinário, bem como

antecedentes da presente proposta, que esta é uma medida com a qual o legislador já se tinha comprometido

na anterior Legislatura, tendo motivado, inclusivamente, a apresentação, por parte deste grupo parlamentar,

de um projecto de lei que foi aprovado na generalidade e que, como sabem, caducou no final da Legislatura.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Como então bem se dizia, é importante reabilitar e dar fulgor à

arbitragem voluntária em Portugal; é importante tornar a Lei da Arbitragem Voluntária uma lei competitiva e

actual. Ora, hoje, é exactamente isso o que aqui nos propomos fazer.

O diploma em discussão reconhece claramente o peso da desactualização legislativa, bem como os seus

particulares reflexos no plano da economia.

A aproximação da Lei da Arbitragem Voluntária do regime da Lei Modelo, sem deixar de acolher, pontual e

justificadamente, os contributos de outras legislações arbitrais e da própria Lei da Arbitragem Voluntária em

vigor, permite dotar este país de uma lei moderna e equilibrada, favorável ao desenvolvimento da arbitragem

nacional e internacional.

Para os mais críticos — uma vez que a opção da Lei Modelo não foi totalmente consensual, havendo quem

tivesse optado, enfim, por uma solução mais original ou em linha com a tradição processualista portuguesa —

é importante salientar que a lei tem constituído, desde a sua adopção, um importante factor de harmonização

dos regimes nacionais da arbitragem transnacional.

Seguir este modelo é, pois, uma prática que se justifica, não apenas porque a Assembleia-Geral das

Nações Unidas assim o recomendou, ou porque esta lei já inspirou, como aliás também já foi referido, um

número alargado de Estados, mas, em particular, porque aproveita a experiência acumulada a nível

internacional, na sua essência não conflitua com a tradição jurídica portuguesa e porque, por fim, coloca o

Estado português, internacionalmente, num patamar de uniformidade com Estados que são, ou podem ser,

nossos parceiros, facilitando a compreensão do sistema…

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

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