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I SÉRIE — NÚMERO 28

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nossa adesão de princípio à proposta que o Governo hoje apresenta a esta Assembleia. E fazemo-lo porque

concordamos com o propósito e com o reconhecimento da necessidade de dotar o País de uma nova e mais

moderna lei da arbitragem voluntária.

Uma lei que — para usar as palavras da Sr.ª Ministra da Justiça — possa colocar Portugal na rota da

arbitragem internacional, sendo certo que não ignoramos que a actual Lei da Arbitragem Voluntária conta já

com um provecto quarto de século, idade que, convenhamos, começa a pesar, atenta a dinâmica do comércio

internacional.

Portanto, assentamos também no pressuposto, que penso que todos da esquerda à direita reconhecerão,

de que no contexto do comércio internacional a legislação da arbitragem voluntária ou é actual e moderna ou a

ela não recorrerão os operadores internacionais. Portanto, é um imperativo fazê-lo, e nós concordamos que se

faça.

Concordamos que o recurso à Lei Modelo da UNCITRAL oferece, como nenhum outro modelo, garantias

de previsibilidade e de segurança jurídica, que são, elas próprias, factor de atracção por parte dos operadores

internacionais.

E, tal como foi discutido em Janeiro aquando da apresentação da proposta de lei n.º 48/XI (2.ª) — da qual a

proposta de lei n.º 22/XII (1.ª) é, grosso modo, uma transposição —, os princípios da remoção do obstáculo da

língua, a utilização de novas tecnologias, enfim, tudo isso são benfeitorias que a lei confere à arbitragem

voluntária e que recomendam a sua aprovação. Fazer de Portugal uma referência na arbitragem voluntária e

contribuir, dessa forma, para o reforço da confiança dos agentes económicos é algo que só pode merecer o

nosso apoio.

O Sr. Deputado Jorge Lacão, há pouco, perguntou à Sr.ª Ministra da Justiça se havia disponibilidade do

Governo para acolher sugestões de melhorias em sede de especialidade. E fê-lo munido ou alcandorado na

disponibilidade manifestada pelo anterior governo, aquando do debate tido aqui em Janeiro deste ano, e que

permitiu recolher um amplo consenso.

Recordo que, se hoje estamos a discutir a lei da arbitragem voluntária neste Plenário, devemo-lo a um

escrúpulo democrático desta Assembleia porquanto, como é consabido — aliás, a Sr.ª Secretária de Estado

acompanhou então essa proposta —, houve da nossa parte toda a preocupação em recolher o mais amplo

consenso para a aprovação desta lei, que mercê da evolução da conjuntura política não foi possível recolher

então. Portanto, na sequência da marcação de eleições, foi decidido criar as condições para a reposição desta

matéria, o que fazemos.

Dado que a discussão desta matéria teve lugar em Janeiro, não estarei a fazer um exercício de arqueologia

parlamentar se recordar que o PSD verberou então a proposta do governo porque, pasme-se, ela propunha

um alargamento do prazo de prolação das decisões arbitrais, passando de seis meses para um ano, o que

seria uma coisa inadmissível, um relaxamento intolerável.

Curiosamente, é o mesmo prazo que a proposta que V. Ex.ª, Sr.ª Ministra, veio aqui apresentar consagra.

Portanto, ou concluo que o PSD acha que a proposta de V. Ex.ª consagra o relaxamento, ou então demonstra-

se a vacuidade das críticas que na altura o PSD proferiu a propósito daquela proposta de lei. E creio que todos

concordarão que a segunda hipótese é a mais acertada.

Não quero confrontar esta Câmara com várias tecnicidades jurídicas, pois penso que elas têm o seu lugar

em sede de comissão e de especialidade, mas vou referir alguns alertas que o Conselho Superior da

Magistratura proferiu relativamente a esta proposta.

Aliás, a Sr.ª Ministra teve oportunidade de referir os critérios da arbitrabilidade. Ao prescindirmos da

disponibilidade de direitos para irmos para a sua transigibilidade, o Conselho Superior da Magistratura

reconhece que a alteração não é relevante, mas alerta para o facto de, a partir do momento em que se admite

que seja totalmente afastado o Código do Processo Civil como critério subsidiário, a referência à

indisponibilidade de direitos fazer mais sentido, tal como aliás constava da proposta de lei n.º 48/XI (2.ª).

Do mesmo modo, outras críticas se poderiam justificar e serão objecto de ponderação, mas termino

chamando a atenção, aliás de forma algo diferente como foi colocada pelo Sr. Deputado João Oliveira —

porque um reputado jurista o fez, o Dr. João Amaral Almeida, que tem, entre outros méritos, a seu crédito ter

participado na comissão de redacção do projecto de código dos contratos públicos —, para o seguinte: o

recurso por parte do Estado ao mecanismo da arbitragem deveria ser acompanhado de uma regulamentação

das custas desse recurso. Em Itália, por exemplo, desde 2008, o Estado foi proibido de recorrer à arbitragem,

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