I SÉRIE — NÚMERO 59
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Relativa ao projeto de resolução n.º 134/XII (1.ª)
O sentido de voto do Grupo Parlamentar do PCP no projeto de resolução n.º 134/XII (1.ª), da autoria do
PSD e do CDS-PP, que recomenda ao Governo a alteração de normas do Decreto-Lei n.º 61/2001, de 6 de
maio, votado em Plenário a 13 de janeiro de 2012,foi de abstenção.
As alterações ao referido Decreto-Lei foram muito recentemente discutidas por via de uma apreciação
parlamentar promovida pelo PCP. Essa apreciação parlamentar resultou de um compromisso com a entidade
associativa, representativa do setor, a APAVT, entidade esta que lançou o mesmo desafio aos restantes
grupos parlamentares.
A apreciação parlamentar foi uma oportunidade de apresentação de propostas de alteração ao Decreto-Lei,
pelo que o PCP, enquanto promotor da apreciação e autor de propostas de alteração, sempre mostrou a maior
abertura, inclusivamente de remeter o assunto para o grupo de trabalho do turismo, criado no âmbito da
Comissão de Economia e Obras Públicas, onde fosse possível aprofundar a discussão. Os partidos autores do
projeto de resolução perderam aí a oportunidade de apresentar os seus próprios contributos. Entenderam ser
mais confortável recomendar ao Governo a procura de uma solução.
Como é óbvio e fica demonstrado pelo atrás exposto, nada nos move contra a criação de grupos de
trabalho como o que o projeto de resolução recomenda, mas também não podemos acompanhar a utilização
de expedientes parlamentares para branquear a recusa de participação, o voto contra as alterações
apresentadas e a perda da oportunidade de corrigir o referido Decreto-Lei.
O Deputado do PCP, João Ramos.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 25/XII (1.ª)
Votámos favoravelmente o projeto de resolução n.º 25/XII (1.ª), do Bloco de Esquerda, que recomenda ao
Governo a imediata interrupção da execução das dívidas dos falsos trabalhadores independentes à segurança
social, por entendermos que a manutenção dos processos de execução representa uma dupla penalização de
quem se vê privado do reconhecimento da situação jurídica laboral em que se encontra, à qual acresce o
pagamento de dívidas que não correspondem à materialidade subjacente à real relação laboral.
Contudo, a matéria foi já objeto de uma valiosa intervenção do XVIII Governo Constitucional, no sentido da
suspensão dos processos de execução, mediante prestação de caução pelos interessados, sempre que esteja
pendente ação judicial junto dos tribunais de trabalho com vista ao reconhecimento da laboralidade da relação.
Ainda assim, afigura-se-nos desejável a introdução de um princípio global de suspensão da cobrança, que
não assente na prestação da garantia referida, uma vez que em muitas das situações objeto de litígio o
interessado não se encontra em condições de assegurar o pagamento da caução, pelo que acompanhamos o
sentido da iniciativa em causa.
Os Deputados do PS, Pedro Delgado Alves — Rui Pedro Duarte.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, sobre a proposta de lei n.º 34/XII (1.ª)
O Bloco de Esquerda votou contra a proposta de lei n.º 34/XII (1.ª), sublinhando que a mesma encerra
diversos mecanismos que potenciam uma sociedade hipervigiada, em que todo o cidadão é um potencial
suspeito, sem a devida intermediação da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que é, por vocação
constitucional, a entidade independente competente para aferir da preservação de direitos fundamentais,
quando estão em causa dados pessoais, mormente a reserva de privacidade.
A eliminação do parecer vinculativo da Comissão Nacional de Proteção de Dados constituiu, no nosso
entendimento, uma regressão das garantias do Estado de direito, aguardando-se que as instâncias
competentes testem a inconstitucionalidade denunciada.