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I SÉRIE — NÚMERO 74

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O Sr. Primeiro-Ministro: — É essa a postura deste Governo e, tenho a certeza, da grande maioria dos

portugueses, que espera ver resultados positivos.

O primeiro exame com a troica correu bem, podia ter sido pior; o segundo exame com a troica foi bom, mas

não foi o mais difícil; o terceiro exame com a troica, afinal, vai correr bem porque temos tudo feito; o que vai

ser mau é o quarto exame… Ó Sr. Deputado, o que espero é que os portugueses saibam que a cada passo

que atingimos os resultados a que nos propusemos temos razão para dizer aos portugueses que estamos a

cumprir, e quem está a cumprir não tem de estar com falta de confiança no futuro, tem de ter esperança no

futuro, como sei que a grande maioria dos portugueses tem.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, dou por terminado o debate com o Sr. Primeiro-Ministro, sobre

reformas na administração central e no sector empresarial do Estado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo

224.º do Regimento.

Cumprimento o Sr. Primeiro-Ministro e os restantes Srs. Membros do Governo.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos dar início ao período regimental de votações.

Peço aos serviços que acionem o sistema para procedermos à verificação do quórum de deliberação,

utilizando o cartão eletrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois

fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro eletrónico indica 209 presenças, às quais se acrescentam 3, perfazendo 212 Deputados, pelo

que temos quórum para proceder às votações.

Começamos por votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 43/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º

95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a

consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem

jurídica interna a Diretiva 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002,

relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 5.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 45/XII (1.ª) — Aprova o Novo Regime Jurídico

da Concorrência, revogando a Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e a Lei n.º 39/2006, de 25 de agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Filipe Neto Brandão, Hortense Martins, Isabel

Alves Moreira, Jorge Lacão e Pedro Delgado Alves.

A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

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