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I SÉRIE — NÚMERO 80

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baixar drasticamente, mas é também muito claro que o esforço de racionalização deve ir muito para além da

realidade das freguesias.

Ainda que circunscrita ao espaço das freguesias, esta iniciativa legislativa assenta em critérios puramente

aritméticos, desligados da História de cada um dos locais, e indiferentes à sua realidade económica, social e

cultural. O critério aritmético afasta-a até de objetivos de eficiência e racionalidade que deveriam ser centrais

na economia do diploma.

O exemplo da reorganização territorial realizada em Lisboa, assente na evolução histórica de cada uma

das freguesias, atendeu ao desenvolvimento demográfico, suportou-se em estudos que fundamentaram as

opções de fusão e extinção das freguesias, previu um novo esquema de delegação de competências e

transferências da Câmara para a as juntas. Se esta metodologia tivesse sido aqui replicada, atenuar-se-ia a

dimensão leviana que a proposta de lei revela.

Os Deputados do PS, Francisco de Assis — Manuel Seabra.

——

Os signatários desta declaração, tendo votado contra a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), entendem dever

explicitar que têm uma posição favorável à realização de uma reforma administrativa capaz de conferir

racionalidade e potenciar uma verdadeira descentralização de competências, mas não reconhecem às

soluções desenvolvidas pelo projeto em apreço, capacidade para o cumprimento de tal desiderato.

Tal objetivo implicaria a revisão da lei de atribuições e competências, da lei de finanças locais e da lei

eleitoral autárquica, mas aquilo que agora é proposto ao Parlamento é única e exclusivamente a aprovação de

critérios de fusão de freguesias, de forma insensível e desastrada, face às questões que têm a ver com a

identidade, racionalidade e garantia de respostas eficientes à população.

A proposta em debate — que representa já um recuo do Governo face ao apresentado no Livro Verde que

lhe deu origem — limita-se apresentar critérios de fusão de freguesias sem ter em atenção a vontade das

populações, nem os laços de pertença e de identidade construídos ao longo da existência do atual mapa

autárquico, nem um necessário e desejável reforço do equilíbrio territorial, o que teria de nos levar à discussão

de idêntico processo dirigido aos municípios.

Este projeto esquece também a necessidade de um debate urgente, em relação à constituição, atribuições

e competências dos órgãos supramunicipais, de modo a que se passe a conferir efetividade na ação às

soluções experimentadas ao longo das últimas décadas. Perde-se, assim, lamentavelmente, a oportunidade

de uma séria avaliação e reflexão sobre a experiência acumulada durante todo este período de existência e

funcionamento das áreas metropolitanas e associações de municípios.

Discutir o mapa autárquico, apenas ao nível das freguesias e sem promover previamente a reflexão sobre

as competências, o financiamento e a lei eleitoral autárquica, afigurasse-nos como uma grave distorção

daquilo que deve ser as prioridades do debate nesta matéria, inquinando todo o processo de reforma.

Por tudo isto, os signatários, em consonância com aquele que foi o sentido de voto definido pelo Grupo

Parlamentar o Partido Socialista, votaram contra a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª).

Os Deputados do PS, Isabel Santos — Renato Sampaio — Fernando Serrasqueiro — Nuno André

Figueiredo — Glória Araújo — José Lello.

——

Votei contra a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) pelas seguintes razões:

O poder local democrático contribuiu decisivamente para a melhoria das condições de vida dos

portugueses, desempenhando um papel central na prestação de serviços aos cidadãos.

O Partido Socialista tem desenvolvido uma reflexão profunda sobre os princípios que devem nortear a

reforma da administração local, que, do meu ponto de vista, carece de reforma.

Considero essencial que a reforma da administração local assente numa lógica de promoção da

descentralização administrativa, de melhoria da prestação de serviços, de aumento da eficiência, de