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I SÉRIE — NÚMERO 2

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula Vitorino para uma

intervenção.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: De facto, esta proposta de lei

enquadra-se naquilo que são as perspetivas do Memorando de Entendimento assinado com a troica no ano

passado, que prevê que se deve rever e reduzir o número de profissões regulamentadas, bem como melhorar

o funcionamento do setor das profissões regulamentadas, procedendo à análise dos requisitos que

condicionam o seu exercício e eliminando os que sejam injustificados ou desproporcionados.

De acordo com a Comissão de Regulação de Acesso a Profissões, que, como já foi referido, tem, de facto,

representantes de todas as áreas governativas, mas também das associações sindicais, não se justifica

manter alguns dos requisitos de acesso às profissões de diretor técnico de empresa da atividade transitária, de

administrador e gestor das empresas de transporte em táxi e de administrador, diretor, gerente ou empresário

em nome individual de empresa de transporte coletivo de crianças.

Esta proposta de lei veio dar consequência a esses estudos e a esse objetivo do Memorando da troica,

revogando as normas aplicáveis às exigências de capacidade técnica e profissional no acesso às referidas

atividades.

No entanto, é de referir que, no que respeita ao requisito de idoneidade, este também é eliminado, exceto

no que se refere ao transporte coletivo de crianças, pois, pela sua especial sensibilidade, esta matéria deverá

continuar sujeita a critérios de idoneidade. Refira-se que não estão em causa os condutores dos veículos, que

estão sujeitos a um regime próprio, mas apenas os requisitos de idoneidade dos administradores das

empresas que exercem estas atividades, mantendo-se, portanto, inalterado o requisito de idoneidade para os

motoristas do transporte coletivo de crianças, bem como para os vigilantes desta atividade.

Saliente-se que o mesmo se aplica ao transporte em táxi, cujo regime relativamente aos motoristas de táxi

também não é alterado.

Assim, pelo facto de a presente proposta de lei: promover a simplificação e desburocratização no acesso a

atividades económicas, eliminando os requisitos de acesso que foram considerados como não justificados ou

proporcionais por todas as entidades do setor, promovendo a agilização e competitividade das empresas

portuguesas; resultar de uma análise e reflexão promovida há vários anos com todos os agentes do setor; dar

cumprimento a um compromisso internacional, assumido pelo Estado português, no âmbito do Memorando de

Entendimento com a troica; salvaguardar a excecionalidade da atividade do transporte coletivo de crianças,

tendo em conta os bens jurídicos a proteger — a vida e a segurança das crianças transportadas; e, finalmente,

não pôr em causa tudo aquilo que são as boas regras da segurança rodoviária, nem a de pessoas e bens, por

todas estas razões, a bancada parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente a proposta de lei.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Encarnação para uma

intervenção.

O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O

Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica, a que Portugal está

obrigado, prevê, nos seus parágrafos 5.32 e 5.34, como aqui já foi referido, que se deve rever e reduzir o

número de profissões regulamentadas, bem como melhorar o funcionamento do setor das profissões

regulamentadas, procedendo à análise dos requisitos que condicionam o seu exercício e eliminando os que

sejam injustificados ou desproporcionados.

O Estado português deve, assim, executar as medidas necessárias para rever e reduzir o número de

profissões reguladas e eliminar as reservas de atividades nestas mesmas profissões, que deixarão de se

justificar visando a melhoria do funcionamento deste sector.

De acordo com as recomendações da Comissão de Regulação de Acesso a Profissões, como também aqui

já foi referido, atendendo ao enquadramento constitucional e aos compromissos assumidos internacionalmente

pelo Estado português, não se justifica manter alguns dos requisitos de acesso às profissões de diretor técnico