21 DE SETEMBRO DE 2012
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de empresa da atividade transitária, de administrador, diretor, gerente ou empresário em nome individual de
empresa de transporte em táxi e de administrador, diretor, gerente ou empresário em nome individual de
empresa de transporte coletivo de crianças.
Em consequência, a presente proposta de lei revoga as normas aplicáveis às exigências de capacidade
técnica e profissional no acesso às referidas atividades.
No que respeita ao requisito de idoneidade, este é também eliminado, exceto no que se refere ao
transporte coletivo de crianças, por se ter entendido que, pela sua especial sensibilidade, esta matéria deveria
continuar sujeita a critérios de idoneidade no que diz respeito aos administradores das empresas que exercem
esta atividade.
Assim, no que respeita ao acesso às atividades transitária e de transporte em táxi, elimina o requisito de
idoneidade e de capacidade técnica ou profissional no que respeita aos administradores ou gerentes das
empresas e, no caso da atividade transitária, também, no que respeita ao respetivo diretor técnico.
Mantém o requisito de capacidade financeira das empresas, que devem demonstrar possuir recursos
financeiros adequados para assegurar a sua boa gestão.
No que respeita ao acesso à atividade de transporte coletivo de crianças, elimina o requisito de capacidade
técnica e profissional para os administradores, diretores, gerentes ou empresários em nome individual de
empresas de transporte coletivo de crianças e mantém o requisito de idoneidade no que se refere aos
referidos empresários, tendo em conta a especial sensibilidade desta atividade.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições por parte
dos grupos parlamentares, pelo que tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego para uma
intervenção.
O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: No breve tempo que
me resta, gostaria de deixar uma nota de apreço pela valorização positiva que esta proposta mereceu da
grande maioria das bancadas parlamentares.
Efetivamente, é uma proposta que resulta de um trabalho aprofundado em termos de análise das
características de um conjunto bastante alargado de profissões regulamentadas, trabalho, esse, que envolveu
a participação direta dos parceiros sociais, não só das confederações patronais mas também das
confederações sindicais, e conduziu a uma apreciação no sentido de se concluir que, de facto, estas
profissões mereciam ser desreguladas, com o objetivo de facilitar o acesso ao mercado de trabalho, de
promover o empreendedorismo, de termos mais empresas a trabalhar na economia portuguesa, criando mais
emprego e mais oportunidades.
Uma segunda nota, muito breve, para lamentar que, na intervenção do Sr. Deputado Bruno Dias, tenha
havido uma diferença significativa em relação à postura, que me pareceu mais equilibrada, quanto à
apreciação da lei-quadro das associações públicas profissionais, já que foi feita uma valorização das
alterações que forma promovidas nesse contexto, as quais, na verdade, partilham de muitas semelhanças com
aquelas que resultam na desregulamentação destas profissões.
Fica esta nota em relação a esse aspeto, não deixando, porém, de valorizar o realce positivo que foi
conferido a esta proposta, a qual visa, efetivamente, assegurar que o mercado de trabalho possa funcionar
melhor e que, dessa maneira, consigamos, com certeza, dar passos no sentido do combate ao desemprego.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias para uma intervenção.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Emprego: A ata
que o Governo anexou à proposta de lei, da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, não fala em
qualquer acordo em torno desta matéria. Portanto, o senhor invoca um acordo que, salvo melhor prova em
contrário, não existe.