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I SÉRIE — NÚMERO 2

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pleno ao mercado de trabalho. Este acesso pleno ao mercado de trabalho é, obviamente, uma condição

necessária para um combate efetivo ao grande problema que é o desemprego.

É com este objetivo que vos apresento o presente diploma. Na sequência de uma análise aprofundada a

esta matéria desenvolvida pelo Governo, com o auxílio da Comissão de Regulação de Acesso a Profissões —

que integra vários representantes dos parceiros sociais —, concluiu-se que não se justifica manter alguns dos

requisitos de acesso às seguintes profissões: diretor técnico de empresa da atividade transitária;

administrador, diretor, gerente ou empresário em nome individual de empresa de transporte em táxi e

administrador, diretor, gerente ou empresário em nome individual de empresa de transporte coletivo de

crianças.

Importa, desde já, sublinhar que as alterações que esta proposta de lei apresenta não afetam o acesso à

profissão por parte dos condutores dos veículos (que estão sujeitos a regime próprio) mas apenas os

requisitos dos gestores das empresas que exercem maioritariamente estas atividades.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O processo de desburocratização que resulta desta proposta de lei

é mais um passo para a promoção de um acesso mais largado às profissões, criando dessa forma mais

oportunidades para a integração plena no mercado de emprego.

Queremos ir mais longe neste processo de desburocratização e simplificação do acesso a profissões

reguladas e continuamos a trabalhar nesse sentido.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias para uma intervenção.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta

proposta de lei, do Governo, que diz respeito ao setor do táxi ou de transporte de crianças ou à atividade

transitária, pode sintetizar-se na ideia de que o que se exige ao trabalhador deixa de se exigir ao patrão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É como a TSU!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Até agora, as empresas e os empresários destes setores e os seus dirigentes

estavam, e estão, obrigados a cumprir três requisitos fundamentais: idoneidade, capacidade técnica ou

profissional e capacidade financeira. Ou seja, nos termos da lei atualmente em vigor, não basta ter dinheiro, é

preciso mais qualquer coisa. É preciso base técnica na gestão operacional, na organização do serviço que é

prestado, no cumprimento dos padrões de qualidade, designadamente ao mais alto nível da empresa, na

gestão.

Aliás, estamos fartos de saber — e os Srs. Membros do Governo também estavam, mas, pelos vistos,

esqueceram-se — que um problema central e decisivo para o desempenho das empresas, muitíssimo mais do

que aquilo que se exige aos trabalhadores, está na qualidade da gestão e organização, na sua capacidade e

preparação técnica.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ora, a principal alteração que esta proposta de lei pretende trazer é muito

simplesmente a de retirar, eliminar, esses requisitos de capacidade técnica, mas também da própria

idoneidade.

O que isto significa é que, na perspetiva do Governo, alguém que, nos últimos anos, tenha sido condenado

por homicídio ou por infanticídio está proibido de ser motorista de táxi ou de transporte de crianças, mas passa

a poder ser empresário e patrão dos motoristas — neste caso, já não há problema nenhum, desde que tenha,

claro, capacidade financeira, que é o único requisito que passa a ser exigido nos termos desta proposta. É

este o critério supremo e universal do Governo nesta matéria e nas outras. Assim se verifica e demonstra as

opções de classe, a profunda marca ideológica que está presente em tudo o que o Governo faz e decide! O

que interessa é o capital e, desde que alguém o tenha, tem tudo o que é preciso! Nada mais se lhe pede!

Nada mais se lhe pergunta!