I SÉRIE — NÚMERO 2
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pleno ao mercado de trabalho. Este acesso pleno ao mercado de trabalho é, obviamente, uma condição
necessária para um combate efetivo ao grande problema que é o desemprego.
É com este objetivo que vos apresento o presente diploma. Na sequência de uma análise aprofundada a
esta matéria desenvolvida pelo Governo, com o auxílio da Comissão de Regulação de Acesso a Profissões —
que integra vários representantes dos parceiros sociais —, concluiu-se que não se justifica manter alguns dos
requisitos de acesso às seguintes profissões: diretor técnico de empresa da atividade transitária;
administrador, diretor, gerente ou empresário em nome individual de empresa de transporte em táxi e
administrador, diretor, gerente ou empresário em nome individual de empresa de transporte coletivo de
crianças.
Importa, desde já, sublinhar que as alterações que esta proposta de lei apresenta não afetam o acesso à
profissão por parte dos condutores dos veículos (que estão sujeitos a regime próprio) mas apenas os
requisitos dos gestores das empresas que exercem maioritariamente estas atividades.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O processo de desburocratização que resulta desta proposta de lei
é mais um passo para a promoção de um acesso mais largado às profissões, criando dessa forma mais
oportunidades para a integração plena no mercado de emprego.
Queremos ir mais longe neste processo de desburocratização e simplificação do acesso a profissões
reguladas e continuamos a trabalhar nesse sentido.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias para uma intervenção.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta
proposta de lei, do Governo, que diz respeito ao setor do táxi ou de transporte de crianças ou à atividade
transitária, pode sintetizar-se na ideia de que o que se exige ao trabalhador deixa de se exigir ao patrão.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É como a TSU!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Até agora, as empresas e os empresários destes setores e os seus dirigentes
estavam, e estão, obrigados a cumprir três requisitos fundamentais: idoneidade, capacidade técnica ou
profissional e capacidade financeira. Ou seja, nos termos da lei atualmente em vigor, não basta ter dinheiro, é
preciso mais qualquer coisa. É preciso base técnica na gestão operacional, na organização do serviço que é
prestado, no cumprimento dos padrões de qualidade, designadamente ao mais alto nível da empresa, na
gestão.
Aliás, estamos fartos de saber — e os Srs. Membros do Governo também estavam, mas, pelos vistos,
esqueceram-se — que um problema central e decisivo para o desempenho das empresas, muitíssimo mais do
que aquilo que se exige aos trabalhadores, está na qualidade da gestão e organização, na sua capacidade e
preparação técnica.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ora, a principal alteração que esta proposta de lei pretende trazer é muito
simplesmente a de retirar, eliminar, esses requisitos de capacidade técnica, mas também da própria
idoneidade.
O que isto significa é que, na perspetiva do Governo, alguém que, nos últimos anos, tenha sido condenado
por homicídio ou por infanticídio está proibido de ser motorista de táxi ou de transporte de crianças, mas passa
a poder ser empresário e patrão dos motoristas — neste caso, já não há problema nenhum, desde que tenha,
claro, capacidade financeira, que é o único requisito que passa a ser exigido nos termos desta proposta. É
este o critério supremo e universal do Governo nesta matéria e nas outras. Assim se verifica e demonstra as
opções de classe, a profunda marca ideológica que está presente em tudo o que o Governo faz e decide! O
que interessa é o capital e, desde que alguém o tenha, tem tudo o que é preciso! Nada mais se lhe pede!
Nada mais se lhe pergunta!