I SÉRIE — NÚMERO 3
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O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde o princípio que o CDS
estabeleceu aqui uma prioridade, a de criar um regime que fosse sólido e abrangente para situações prévias
ao incumprimento e para situações posteriores ao incumprimento.
Dissemo-lo, aliás, na intervenção respondendo à proposta que o Bloco de Esquerda tinha apresentado, que
havia que apurar o âmbito de aplicação para um regime extraordinário de forma mais ou menos restrita, que
não era possível ter âmbitos de aplicação muito latos. Dissemo-lo desde a primeira hora.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — A nossa preocupação foi transposta para os projetos que aqui
subscrevemos e que aqui votámos.
Ficou de parte, porque é esse o diploma que o Governo já está a aprovar em Conselho de Ministros, o
regime que se aplicará a partir do primeiro incumprimento. Ou seja, aquilo que nós vamos passar ter em
Portugal é um regime para as situações bastante mais gravosas — daí um âmbito de aplicação restrito, que
sempre defendemos desde a primeira hora, e um regime que se aplica a todo e qualquer mutuário que
incumpra no crédito à habitação.
Depois, estabelecemos aqui uma segunda prioridade: a necessidade de começarmos a reequilibrar o
crédito à habitação.
Foi por isso que dissemos que, das propostas que a oposição tinha apresentado, havia falhas que
quisemos recuperar. Por exemplo, a proibição do aumento do spread.
Dissemos, desde o princípio, que a redação que as propostas da oposição tinham permitiam aos bancos,
sim senhor, não aumentar o spread, mas depois aumentar tudo o resto para compensar a proibição. Se, hoje,
os bancos estão proibidos de aumentar os encargos com o crédito, nomeadamente o spread, é porque o CDS
chamou aqui a atenção para isso, para impedir que os bancos, como tantas vezes acontece com a legislação
que é feita em Portugal, aproveitassem um desvio ou uma lacuna que ali estava presente.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Não tivemos aqui nenhuma vontade de contemplar qualquer
tipo de interesse que não fosse o reequilíbrio das posições contratuais.
E depois tivemos a preocupação de trazer para este debate não só o incumprimento, como sempre
dissemos, mas todos os outros regimes conexos que interferem com as decisões das famílias e com a forma
como elas lidam com o crédito à habitação.
Foi por isso que trouxemos a proposta de alteração do Código de Processo Civil relativamente às penhoras
e eu disse na intervenção que fiz, quando houve um debate suscitado pelo CDS, que não podíamos ficar por
aqui, porque todos os dias vamos descobrindo outros regimes legais que, de uma forma ou de outra,
interferem com as decisões das famílias.
Portanto, estaremos sempre disponíveis para não só melhorarmos estes diplomas, se for caso disso, como
também encontrar outras circunstâncias que estejam a impedir as famílias de conseguir dar uma prioridade
aos seus créditos e resolverem as suas situações.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, queira concluir, por favor.
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Concluo repetindo uma frase que aqui disse uma vez: «Quem
disser que resolve o problema do crédito à habitação e da situação das famílias estará a mentir».
Estou hoje certo disso como nunca estive antes e estou certo de que nunca aqui alguma vez disse que
estaríamos a resolver o problema do crédito à habitação.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Diga isso ao PSD. É que há quem diga!