I SÉRIE — NÚMERO 4
26
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Mas respondendo ao pedido apresentado pelo
Sr. Deputado Carlos Zorrinho, direi que, com certeza, o Governo tem vários estudos, tem toda uma extensa
documentação que suporta este trabalho.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Está no domínio do segredo!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Como disse na minha intervenção, este
trabalho foi feito pela Inspeção-Geral de Finanças, que é um organismo habilitadíssimo da Administração
Pública, com o apoio da Direção-Geral do Orçamento, do CEGER — Centro de Gestão da Rede Informática
do Governo, da Direção Geral da Administração e Emprego Público. Foi criada uma equipa de trabalho só com
recursos da Administração Pública para um trabalho desta dimensão, que percorreu várias etapas, não
recorreu a qualquer consultoria externa, não gastou um euro que fosse de recursos externos, e não é essa a
prática habitual em muitas situações.
Por conseguinte, temos vasta documentação, que será disponibilizada ao Parlamento em resposta ao
requerimento que o PS fez, mas não poderei assumir o compromisso de a entregar em 24 horas porque
decorre, neste momento, o direito de audiência prévia de interessados.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Então, o que veio cá fazer hoje?!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Ora, nessa circunstância, a fundamentação
pode sofrer alterações, em função daquilo que for apresentado pelas fundações e pelos seus instituidores.
Relativamente aos critérios, que foram aqui também questionados, a Inspeção-Geral de Finanças definiu
três critérios muito objetivos: o critério da sustentabilidade financeira, que é um critério fundamental, na medida
em que é o critério que permite perceber se as fundações têm património e capacidade de gerar receita
própria que sustente a sua atividade. É que se não tiverem esse património e essa capacidade, então, porque
é que temos uma Fundação, porque é que essas funções não são desenvolvidas pela administração central?
Um outro foi o critério da eficiência e da eficácia, que serve para medir a utilização dos recursos face àquilo
que são os proveitos gerados por cada uma das fundações.
Finalmente, foi também definido o critério da pertinência e da relevância, ou seja, perceber se
determinadas fundações devem ou não existir, se determinadas funções daquelas entidades devem ser
exercidas por fundações ou por organismos do Estado. Esse foi um critério muito importante na avaliação que
foi feita às fundações.
Julgo que respondi a algumas das questões que foram colocadas na sequência da minha intervenção
inicial, procurando responder a algumas questões que me foram colocadas, em particular.
Relativamente às fundações privadas, a esmagadora maioria das fundações privadas respondeu ao censo
e, naturalmente, sujeitou-se a uma avaliação que levou em conta os apoios públicos que o Estado concedia a
essas fundações. Ora, é evidente que há um conjunto muito significativo de fundações que não recebe
qualquer apoio do Estado e, nessa medida, naturalmente, não podia sofrer medidas.
Respondendo, agora, à pergunta do Sr. Deputado Telmo Correia relativamente à matéria fiscal, quero aqui
dizer que uma das recomendações que o grupo de trabalho coordenado pela IGF apresentou foi precisamente
a da revisão do Estatuto dos Benefícios Fiscais em matéria de concessão de benefícios a estas entidades —
isto não só no domínio dos benefícios em sede de IRC e de IRS mas também em sede de segurança social.
É que, como sabem, muitas destas entidades não pagam contribuições para a segurança social alinhadas
com aquilo que pagam, por exemplo, as empresas, na medida em que elas são consideradas entidades sem
fins lucrativos, mas sucede depois que também encontramos — e isso acontece em muitas fundações —
remunerações milionárias que são pagas aos órgãos de gestão.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Quem é que os nomeou?!
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Secretário de Estado.