I SÉRIE — NÚMERO 6
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unanimidade, quer até no projeto de resolução do PCP, em 2009, sobre a necessidade de controlar a posição
monopolista que estava a asfixiar o setor, também ela, como já disse, aprovada por unanimidade.
Mas essa unanimidade, na Assembleia da República, não se tem refletido numa ação governativa coerente
e responsável. A recomendação de 2007, no âmbito do Grupo de Trabalho do Setor da Cortiça, apontava para
a utilização do símbolo Cork nos rótulos das garrafas. Isto cruza-se, claramente, com aquilo que discutimos
aqui hoje, mas três partidos que aprovaram esta recomendação já tiveram, ou têm, responsabilidades
governativas, sem que isso tivesse sido implementado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!
O Sr. João Ramos (PCP): — Por isso, não cumpriram no Governo o que aprovaram na Assembleia da
República.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Também é verdade!
O Sr. João Ramos (PCP): — Também é preciso que se cumpram resoluções já aprovadas nesta matéria,
as duas resoluções referidas e que, em parte, estão por cumprir.
É preciso melhorar, por exemplo, o acompanhamento que é feito ao setor. Damos aqui o exemplo dos
mecanismos do PRODER. Ainda na semana passada, a Associação de Produtores Florestais do Alto Alentejo
escrevia para a Assembleia da República a dizer que as candidaturas dos concelhos de Santiago do Cacém e
de Grândola estão à espera, há 14 meses, de resposta…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Ah, pois!
O Sr. João Ramos (PCP): — … quando esta resposta devia ter sido dada em 75 dias.
Por isso, é preciso fazer mais alguma coisa. Estas iniciativas são importantes mas precisamos de fazer
mais alguma coisa, sob pena, se continuarmos assim, quando pudermos indicar no rótulo que a rolha é feita
de cortiça, já não temos cortiça para mandar fazer a rolha.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final do ponto 4 da nossa
agenda.
Do ponto 5 consta a discussão conjunta de dois projetos de resolução, o projeto de resolução n.º 448/XII
(1.ª) — Recomenda ao Governo que suspenda, com efeitos imediatos, o processo de reordenamento da rede
escolar no município de Paredes e que, através da Direção Regional de Educação do Norte, envolva a
comunidade escolar e as respetivas autarquias no desenho de uma proposta de reordenamento que
contemple critérios de natureza pedagógica e que possibilite a concretização de um projeto educativo comum
(PS) e 459/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata da constituição de mega-agrupamentos,
a revogação do Despacho n.º 5634, de 26 de abril de 2012 e o cumprimento da Resolução da Assembleia da
República n.º 94/2010 (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 448/XII (1.ª), da iniciativa do PS, tem a palavra o Sr. Deputado
Renato Sampaio.
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O reordenamento da rede escolar tinha, e
deve ter, como objetivo a promoção de sucesso escolar e o combate ao abandono escolar, de modo a
favorecer o desenvolvimento de um projeto educativo, articulando níveis e ciclos de ensino distintos.
Foi neste sentido que o governo anterior, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de
14 de junho, veio afirmar a necessidade de concretizar a universalização da frequência da educação básica e
secundária e permitir que todos os alunos frequentem estabelecimentos de educação ou de formação pelo
menos entre os 5 e os 18 anos de idade, alcançando assim, por essa via, uma escolaridade de 12 anos.