I SÉRIE — NÚMERO 7
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Bombeiros e da Direção Nacional da Cruz Vermelha». Obviamente que o início de atividade de novas
entidades para o transporte de doentes carece de aprovação pelos respetivos serviços do Ministério da Saúde,
mas a possibilidade de, nomeadamente, o Serviço Nacional de Bombeiros e a Direção Nacional da Cruz
Vermelha poderem emitirem um parecer deve, em nossa opinião, ser considerado e valorizado, e não
simplesmente revogado, com o é proposto pelo PSD.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto
Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de lei ora em apreço
é suscetível de merecer várias considerações. Relativamente ao seu mérito intrínseco e, para que não se
alimente quaisquer expectativas ou angústias relativamente ao sentido de voto do Partido Socialista, quero
comunicar que o Partido Socialista votará favoravelmente este projeto, ao qual reconhece méritos.
Mas o que gostaria também de salientar é que, sob a designação que traduz sinteticamente o seu objeto, a
alteração da Lei n.º 12/97, esconder-se-á eventualmente um relevante facto político que importa assinalar. É
que este projeto de lei será, muito provavelmente, o primeiro fruto legislativo do já famoso Conselho de
Coordenação da Coligação, que foi, como sabem, anunciado a 20 de setembro. E, no dia 28 de setembro, o
Partido Social Democrata retirou a proposta que tinha apresentado, o projeto de lei n.º 276/XII (1.ª), e foi
apresentado o projeto de lei n.º 294/XII (2.ª), este mesmo que estamos a apreciar.
Ora, este novo projeto de lei, com a mesmíssima designação do substituído, reproduz, ipsis verbis, palavra
por palavra, o projeto de lei que o PSD havia apresentado — nenhuma diferença aqui, pois.
Cotejando a exposição de motivos, que, como o próprio nome indica, traduz a explanação das razões pelas
quais um partido resolve propô-lo sob a forma de lei, verificamos que, também aqui, o projeto de lei n.º 294/XII
(2.ª) reproduz aquilo que o PSD havia já apresentado.
É preciso, depois, chegar ao quarto parágrafo da exposição de motivos para descortinarmos uma diferença
entre o texto do PSD e o texto do PSD e do CDS-PP. De facto, onde se lia, no texto do PSD, «Atento o
propósito da Lei n.º 12/97», lemos, agora, «Atento o escopo da Lei n.º 12/97», isto é, em vez de «propósito»,
lê-se «escopo». Eis a diferença entre os dois projetos de lei. Fica, portanto, para a historiografia parlamentar e
para a hermenêutica jurídica o registo de um apport de erudição que inequivocamente o CDS emprestou ao
texto que o PSD havia inicialmente apresentado.
Feita esta nota, queria concluir como comecei e referir que, cinco anos volvidos sobre o Decreto-Lei n.º
38/92 (que fixou, no que diz respeito à atividade de transporte de doentes, a dependência de alvará por parte
do Ministério da Saúde), em 1997, foram isentos do requerimento de alvará as associações e corporações de
bombeiros e as delegações da Cruz Vermelha. Cinco anos volvidos sobre esse diploma, irá ser hoje aprovada
(presumo que sem qualquer voto contra) a isenção também para todas as IPSS, um ato de inteira justiça, de
reconhecimento do trabalho solidário das IPSS, de todas as IPSS.
Com isto concluo, saudando a maioria por esta iniciativa legislativa, à qual aderimos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero associar-me
à saudação já feita à presença de alguns responsáveis e dirigentes de instituições particulares de
solidariedade social e começar por dirigir-me ao Sr. Deputado Nuno Reis, felicitando-o pela coincidência de se
ter recordado do Programa de Emergência Social exatamente no dia em que o seu Governo agrava
brutalmente a austeridade e as condições de vida de um grande número de portugueses. É uma grande
coincidência e espero que, dessa coincidência, resulte que o Programa de Emergência Social, finalmente,
passe das palavras e da demagogia a alguma ação concreta, que ajude, de facto, as pessoas que precisam
desse apoio público.