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I SÉRIE — NÚMERO 7

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Bombeiros e da Direção Nacional da Cruz Vermelha». Obviamente que o início de atividade de novas

entidades para o transporte de doentes carece de aprovação pelos respetivos serviços do Ministério da Saúde,

mas a possibilidade de, nomeadamente, o Serviço Nacional de Bombeiros e a Direção Nacional da Cruz

Vermelha poderem emitirem um parecer deve, em nossa opinião, ser considerado e valorizado, e não

simplesmente revogado, com o é proposto pelo PSD.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto

Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de lei ora em apreço

é suscetível de merecer várias considerações. Relativamente ao seu mérito intrínseco e, para que não se

alimente quaisquer expectativas ou angústias relativamente ao sentido de voto do Partido Socialista, quero

comunicar que o Partido Socialista votará favoravelmente este projeto, ao qual reconhece méritos.

Mas o que gostaria também de salientar é que, sob a designação que traduz sinteticamente o seu objeto, a

alteração da Lei n.º 12/97, esconder-se-á eventualmente um relevante facto político que importa assinalar. É

que este projeto de lei será, muito provavelmente, o primeiro fruto legislativo do já famoso Conselho de

Coordenação da Coligação, que foi, como sabem, anunciado a 20 de setembro. E, no dia 28 de setembro, o

Partido Social Democrata retirou a proposta que tinha apresentado, o projeto de lei n.º 276/XII (1.ª), e foi

apresentado o projeto de lei n.º 294/XII (2.ª), este mesmo que estamos a apreciar.

Ora, este novo projeto de lei, com a mesmíssima designação do substituído, reproduz, ipsis verbis, palavra

por palavra, o projeto de lei que o PSD havia apresentado — nenhuma diferença aqui, pois.

Cotejando a exposição de motivos, que, como o próprio nome indica, traduz a explanação das razões pelas

quais um partido resolve propô-lo sob a forma de lei, verificamos que, também aqui, o projeto de lei n.º 294/XII

(2.ª) reproduz aquilo que o PSD havia já apresentado.

É preciso, depois, chegar ao quarto parágrafo da exposição de motivos para descortinarmos uma diferença

entre o texto do PSD e o texto do PSD e do CDS-PP. De facto, onde se lia, no texto do PSD, «Atento o

propósito da Lei n.º 12/97», lemos, agora, «Atento o escopo da Lei n.º 12/97», isto é, em vez de «propósito»,

lê-se «escopo». Eis a diferença entre os dois projetos de lei. Fica, portanto, para a historiografia parlamentar e

para a hermenêutica jurídica o registo de um apport de erudição que inequivocamente o CDS emprestou ao

texto que o PSD havia inicialmente apresentado.

Feita esta nota, queria concluir como comecei e referir que, cinco anos volvidos sobre o Decreto-Lei n.º

38/92 (que fixou, no que diz respeito à atividade de transporte de doentes, a dependência de alvará por parte

do Ministério da Saúde), em 1997, foram isentos do requerimento de alvará as associações e corporações de

bombeiros e as delegações da Cruz Vermelha. Cinco anos volvidos sobre esse diploma, irá ser hoje aprovada

(presumo que sem qualquer voto contra) a isenção também para todas as IPSS, um ato de inteira justiça, de

reconhecimento do trabalho solidário das IPSS, de todas as IPSS.

Com isto concluo, saudando a maioria por esta iniciativa legislativa, à qual aderimos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero associar-me

à saudação já feita à presença de alguns responsáveis e dirigentes de instituições particulares de

solidariedade social e começar por dirigir-me ao Sr. Deputado Nuno Reis, felicitando-o pela coincidência de se

ter recordado do Programa de Emergência Social exatamente no dia em que o seu Governo agrava

brutalmente a austeridade e as condições de vida de um grande número de portugueses. É uma grande

coincidência e espero que, dessa coincidência, resulte que o Programa de Emergência Social, finalmente,

passe das palavras e da demagogia a alguma ação concreta, que ajude, de facto, as pessoas que precisam

desse apoio público.