4 DE OUTUBRO DE 2012
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Ao estendermos às IPSS o regime de isenção do alvará previsto na legislação para as corporações de
bombeiros e a Cruz Vermelha, estamos novamente a reconhecer o trabalho meritório desenvolvido por estas
instituições e a permitir que sirvam melhor as pessoas.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sabemos os constrangimentos financeiros em que vivemos. Mas, por vezes,
bastam pequenas mudanças para ajudar a introduzir maior justiça.
As leis e a ação dos governos devem concretizar políticas de preocupação centradas nesse valor e, em
particular, no auxílio aos mais vulneráveis.
Este projeto de lei é mais uma prova da vontade da atual maioria de colaborar em rede com todas as
organizações para a prestação de melhores respostas sociais.
Para nós, o paradigma no relacionamento entre o Estado e as IPSS deve, acima de tudo, obedecer a uma
causa: essa causa são as pessoas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, a avaliar pelas inscrições, que não existem, vamos
passar ao ponto seguinte. É que a Mesa não regista inscrições.
Pausa.
Agora, sim, já temos três inscrições.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados:
Compreendemos a atribuição de um regime especial às corporações de bombeiros e demais entidades
sem fins lucrativos que asseguram o transporte de doentes não urgentes, quando foi o próprio Estado, através
de políticas implementadas por sucessivos governos, que se desresponsabilizou das suas competências e
incentivou outras entidades a assumirem estas responsabilidades. Muitas destas entidades, nomeadamente
as corporações de bombeiros, realizaram avultados investimentos em meios materiais, com a aquisição de
ambulâncias e respetivo apetrechamento, e contratando profissionais.
Temos conhecimento de que, em algumas localidades, há IPSS, juntas de freguesia e outras associações
sem fins lucrativos (pelo menos, existem atualmente mais de 50 entidades), na sua maioria reconhecidas pelo
Governo como de utilidade pública, que asseguram o transporte de doentes não urgentes, sendo a única
alternativa para essas populações. Esse transporte é essencial para garantir o acesso dos utentes a consultas,
exames, tratamentos ou cirurgias.
Muitas destas entidades (que aproveito também para saudar) iniciaram, de certa forma, este serviço dada a
ausência de respostas e os impactos negativos nos utentes, que, de outro modo, se veem impossibilitados de
se deslocar ao estabelecimento de saúde.
Na nossa opinião, não vemos inconveniente em alargar o regime aplicado às corporações bombeiros e
Cruz Vermelha Portuguesa, isto é, em isentar o pedido de alvará para o exercício da atividade de transporte
de doentes, para as associações sem fins lucrativos já existentes e que já efetuam transporte de doentes. A
proposta de alteração à lei, em nossa opinião, deve ser cautelosa e abrangente, para integrar todas as
entidades sem fins lucrativos que atualmente efetuam esse mesmo transporte (como, por exemplo, algumas
juntas de freguesias) e não referir apenas as IPSS, pois, desta forma, impede-se que, por exemplo, as juntas
de freguesia possam também beneficiar deste mesmo regime.
Entendemos, no entanto, que esta alteração deve evitar e não potenciar a existência de uma perversa
concorrência entre entidades para a prestação do transporte de doentes. O bom senso deve imperar neste
processo.
Neste sentido, não estamos de acordo com a revogação do artigo 3.º, que determina que «a verificação da
necessidade de mais operadores na área respetiva (…) é precedida de parecer do Serviço Nacional de