I SÉRIE — NÚMERO 7
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garantia que as bancadas do PSD e do CDS estão em condições de dar, com toda a solenidade e certeza, e
os senhores sabem-no bem.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Para concluir, devo dizer que foi constituído um grupo de trabalho, com
elementos dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde e do INEM, de forma a rever todo regime de
transporte de doentes, mas teremos oportunidade de falar disso daqui a pouco.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, a discussão deste projeto de lei, que será votado
na próxima sessão em que houver votações regimentais, pelo que vamos passar ao terceiro ponto da ordem
de trabalhos, que é a apreciação conjunta dos projetos de lei n.os
268/XII (1.ª) — Critérios de atribuição do
transporte de doentes não urgentes (PCP) e 296/XII (2.ª) — Estabelece a isenção de encargos com transporte
não urgente procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (BE).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PCP traz hoje à Assembleia da República
um projeto de lei que pretende pôr fim à injustiça e à desumanização que foi criada pelo governo do Partido
Socialista e continuada pelo Governo do PSD e do CDS-PP, traduzindo-se na redução de transporte de
doentes não urgentes, o que impossibilitou milhares de utentes de acederem aos cuidados de saúde.
O PCP, com este projeto, propõe a atribuição gratuita do transporte de doentes não urgentes, isto é, sem
encargos para os utentes,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … para todas aquelas situações em que se justifique clinicamente ou — e
faço esta ressalva porque não é isto que consta do regulamento e que PS, PSD e CDS-PP, nos respetivos
governos, implementaram — quando as pessoas têm dificuldades económicas no acesso às prestações de
cuidados de saúde, sejam elas consultas, tratamentos, cirurgias, internamentos, exames ou mesmo o
transporte para a residência após a alta do utente.
Foi com motivações exclusivamente economicistas, que nada têm a ver com cuidados de saúde ou com a
garantia do direito à saúde aos utentes, que, anteriormente, o governo do Partido Socialista, em finais de
2010, introduziu o critério de insuficiência económica, que teve impactos muito negativos junto dos utentes e
das populações, criando verdadeiras situações dramáticas, tendo havido muitas pessoas que deixaram, pura e
simplesmente, de ir aos tratamentos ou às consultas.
Por seu lado, o Governo do PSD e do CDS-PP não só não resolveu este problema como o manteve.
Recordamos que, tanto PSD como CDS-PP, ainda na oposição, aprovaram, na Assembleia da República,
uma resolução que recomendava a revogação do despacho do governo do Partido Socialista, que consagrava
a universalidade do acesso, a todos os utentes que dele necessitassem, ao transporte de doentes não
urgentes. Mas parece que, tanto um como o outro, ou seja, tanto PSD como CDS-PP, sofreram de uma
espécie de amnésia, esquecendo-se da sua posição no passado, e agora, que estão no Governo, mantiveram
novamente a situação de insuficiência económica para os utentes, continuando com essa mesma injustiça.
Ora, isto significa que milhares de utentes, como já referimos, um pouco por todo o País, deixaram de aceder
à saúde.
Mais: criaram expetativas junto de alguns doentes, nomeadamente doentes oncológicos, doentes com
insuficiência renal ou doentes que necessitam de tratamentos ao nível da reabilitação física, de que iria ser
criado um regime especial para estes doentes poderem ter acesso aos seus tratamentos. Mas — pasme-se!
—, no regulamento, afinal de contas, o regime especial que foi criado para tratamentos continuados e
prolongados é o de pôr estes doentes a comparticipar o transporte de doentes não urgentes, pagando o limite
máximo de 30 €.