I SÉRIE — NÚMERO 7
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Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 294/XII (2.ª) — Altera a
Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz
Vermelha Portuguesa (PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Reis, do PSD.
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Uma pequena nota introdutória para
saudar os representantes de diversas instituições particulares de solidariedade social (IPSS), que se
encontram presentes a assistir a este debate.
É sabido, mas nunca demais repetido, que, entre 2005 e 2011, a dívida pública do nosso País duplicou, o
endividamento externo multiplicou-se, o défice orçamental disparou.
Os desequilíbrios macroeconómicos de vários anos culminaram numa emergência financeira e essa trouxe
uma emergência económica e social.
A situação que o País vem atravessando e as consequências sociais que a mesma acarreta para os
portugueses têm de implicar um maior esforço de coesão social. Reforço que tem de ser feito com o
envolvimento de todos — do Governo, das autarquias, dos parceiros sociais, das IPSS, da sociedade civil, no
seu todo.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!
O Sr. Nuno Reis (PSD): — O Governo tem procurado responder a uma situação de exceção com medidas
que permitam aprofundar os mecanismos de justiça social.
Em Agosto de 2011, foi lançado o Programa de Emergência Social (PES). Este programa assenta em cinco
pilares prioritários: famílias, instituições sociais, pessoas com deficiência, idosos e voluntariado.
O PES aloca 400 milhões de euros e, nos seus vários eixos, pretende atuar sobre 3 milhões de
portugueses.
Mais de 400 instituições de solidariedade social já se candidataram a este programa.
Foram atribuídos 120 milhões de euros, reforçando o relacionamento com as forças vivas da sociedade,
para combater a pobreza, reforçar a inclusão e a coesão sociais, estimular a economia social, aumentar as
redes de solidariedade e dinamizar o voluntariado.
A ação do Governo tem-se traduzido, neste particular, em duas coisas fundamentais: numa mudança de
paradigma da resposta social em Portugal, consubstanciada em procurar que o Estado encontre nas
instituições sociais um complemento à sua resposta, e na criação de uma nova confiança nas relações entre o
Estado e o sector social e solidário, consubstanciada em estabelecer parcerias com o terceiro sector no
combate à exclusão social.
Já no início de 2012, foi firmado um protocolo de cooperação com o sector social (União das Misericórdias,
Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e União das Mutualidades), no valor global de 1200
milhões de euros.
O Governo quis, assim, afirmar-se como um parceiro ativo de confiança e em constante articulação com as
instituições sociais. Procurou mobilizar-se toda a sociedade, para apoiar os cidadãos com maiores carências,
os idosos, aqueles que perderam o seu posto de trabalho, as crianças em dificuldades.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD, em conjunto com o do CDS,
apresenta hoje nesta Câmara um projeto de lei que visa proporcionar às instituições particulares de
solidariedade social, que prestam um serviço importantíssimo como é o do transporte de doentes, um alargar
de isenção na obtenção de alvará, à semelhança do que acontece já hoje com a Cruz Vermelha e as
associações e corporações de bombeiros.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Tratando-se de entidades que carecem de transportar doentes no âmbito do
exercício da sua atividade de carácter social e com fins não lucrativos. É de inteira justiça que essa isenção
lhes seja concedida.