I SÉRIE — NÚMERO 7
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Como a equipa particularmente visada foi a das Finanças, deixem-me dizer que a equipa do Ministério das
Finanças esteve na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública 15 vezes na 1.ª sessão
legislativa, por contraposição às três vezes que o anterior Ministro das Finanças aqui veio!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Os números…
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Secretária de Estado.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Termino já, Sr.ª
Presidente, dizendo apenas que os números são números, e aquilo que aqui se fez hoje foi apenas uma
manobra de diversão com que o Partido Socialista pretendia encher as aberturas dos telejornais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com os trabalhos.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados,
deram entrada na Mesa as moções de censura n.os
2/XII (2.ª) — Em defesa da Constituição e do direito ao
salário e às pensões (BE) e 3/XII (2.ª) — Pôr fim ao desastre — rejeitar o pacto de agressão, por uma política
patriótica e de esquerda.
Deram, ainda, entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º
99/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o
regime do trabalho portuário, que baixa à 10.ª Comissão; projetos de lei n.os
293/XII (2.ª) — Fixação dos limites
territoriais entre os municípios de Faro e Loulé (PSD e CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão, 294/XII (2.ª) —
Altera a Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de
bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa (PSD e CDS-PP), que baixa à 9.ª Comissão, 295/XII (2.ª) — Altera a
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais
escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer
o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares (Os Verdes), que
baixa à 8.ª Comissão, 296/XII (2.ª) — Estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente,
procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (BE), que baixa à 9.ª
Comissão, 297/XII (2.ª) — Procede à 1.ª alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, de forma a promover o
empréstimo de manuais escolares em articulação com o regime de ação social escolar no ensino básico e
secundário (PS), que baixa à 8.ª Comissão, 298/XII (2.ª) — Revoga o Regime Jurídico da Reorganização
Administrativa Territorial Autárquica, aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (BE), que baixa à 11.ª
Comissão, 299/XII (2.ª) — Define o regime de audição e participação das autarquias locais e populações no
processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais (Procede à segunda
alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (BE), que baixa à 11.ª Comissão, e 300/XII (2.ª) — Determina o
princípio do englobamento das mais-valias em IRS (BE), que baixa à 5.ª Comissão.
Também deram entrada as apreciações parlamentares n.os
35/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º
208/2012, de 7 de setembro, que procede à transformação da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema,
IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção
Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do
Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos
da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro
Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e
à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da
área da cultura (PS), 36/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, que regula o regime
de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades