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I SÉRIE — NÚMERO 7

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Como a equipa particularmente visada foi a das Finanças, deixem-me dizer que a equipa do Ministério das

Finanças esteve na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública 15 vezes na 1.ª sessão

legislativa, por contraposição às três vezes que o anterior Ministro das Finanças aqui veio!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Os números…

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Termino já, Sr.ª

Presidente, dizendo apenas que os números são números, e aquilo que aqui se fez hoje foi apenas uma

manobra de diversão com que o Partido Socialista pretendia encher as aberturas dos telejornais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com os trabalhos.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados,

deram entrada na Mesa as moções de censura n.os

2/XII (2.ª) — Em defesa da Constituição e do direito ao

salário e às pensões (BE) e 3/XII (2.ª) — Pôr fim ao desastre — rejeitar o pacto de agressão, por uma política

patriótica e de esquerda.

Deram, ainda, entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º

99/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o

regime do trabalho portuário, que baixa à 10.ª Comissão; projetos de lei n.os

293/XII (2.ª) — Fixação dos limites

territoriais entre os municípios de Faro e Loulé (PSD e CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão, 294/XII (2.ª) —

Altera a Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de

bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa (PSD e CDS-PP), que baixa à 9.ª Comissão, 295/XII (2.ª) — Altera a

Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais

escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer

o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares (Os Verdes), que

baixa à 8.ª Comissão, 296/XII (2.ª) — Estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente,

procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (BE), que baixa à 9.ª

Comissão, 297/XII (2.ª) — Procede à 1.ª alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, de forma a promover o

empréstimo de manuais escolares em articulação com o regime de ação social escolar no ensino básico e

secundário (PS), que baixa à 8.ª Comissão, 298/XII (2.ª) — Revoga o Regime Jurídico da Reorganização

Administrativa Territorial Autárquica, aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (BE), que baixa à 11.ª

Comissão, 299/XII (2.ª) — Define o regime de audição e participação das autarquias locais e populações no

processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais (Procede à segunda

alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (BE), que baixa à 11.ª Comissão, e 300/XII (2.ª) — Determina o

princípio do englobamento das mais-valias em IRS (BE), que baixa à 5.ª Comissão.

Também deram entrada as apreciações parlamentares n.os

35/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º

208/2012, de 7 de setembro, que procede à transformação da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema,

IP, em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção

Artística, EPE, e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do

Organismo de Produção Artística, EPE, para Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos

da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro

Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e

à constituição de agrupamento complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da

área da cultura (PS), 36/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, que regula o regime

de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades