4 DE OUTUBRO DE 2012
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compreendidas entre os 16 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos
percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono (PCP), 37/XII (2.ª) — Relativa ao
Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de
Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (PS), e 38/XII (2.ª) — Relativa ao
Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, que aprova as 3.ª e 4.ª fases do processo de reprivatização
indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA (PCP).
Deram, ainda, entrada os projetos de resolução n.os
464/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a alteração ao
regulamento de atribuição de bolsas no sentido do seu deferimento a estudantes de famílias carenciadas que
não sejam titulares de dívidas do agregado familiar (BE), que baixa à 8.ª Comissão, 465/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a manutenção dos procedimentos de reembolso dos beneficiários pensionistas do
fundo especial de segurança social de pessoal da indústria dos lanifícios (BE), que baixa à 9.ª Comissão,
466/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura imediata dos concursos de apoio às artes (BE), que baixa
à 8.ª Comissão, e 467/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que a atribuição de bolsa e outros apoios de ação
social escolar no ensino superior tenha em conta os rendimentos reais dos agregados familiares dos
estudantes (BE), que baixa à 8.ª Comissão.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, por último, deu entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão
para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, que deve ser apreciado e votado, referente a uma solicitação do
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto — Unidade Orgânica 5, Processo n.º 532/10.2BEPRT, e
relativamente ao que a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido
de autorizar o Sr. Deputado Manuel Pizarro (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no
âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, antes de entrarmos no primeiro ponto da ordem do dia, preenchido com declarações
políticas, vamos proceder à votação do voto n.º 78/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Professor Doutor
Armando Marques Guedes (PSD), que vai ser lido pelo Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Armando Manuel de Almeida Marques Guedes faleceu no último domingo, dia 30 de setembro, em
Lisboa, aos 92 anos. Nasceu no Porto, em 25 de dezembro de 1919.
Licenciou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1943, em Ciências Histórico-
Jurídicas, com 17 valores, e, em 1949, em Ciências Político-Económicas, com 19 valores.
Em 1954, doutorou-se, na mesma Faculdade, em Ciências Político-Económicas, com 18 valores.
Desde o início que se destacou na atividade docente, tendo-se tornado Assistente em 1949, até chegar a
Professor Catedrático do ISCSPU, em 1963, e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1980.
Em termos de docência, o Professor Doutor Armando Marques Guedes foi regente, entre outras, das
disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Ciência Política, Direito Internacional Público,
Direito Marítimo Internacional e Direito do Mar. Lecionou em várias instituições de ensino superior,
designadamente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade
Católica Portuguesa (Lisboa), no Instituto de Ciências Sociais e Políticas, no Instituto de Altos Estudos
Militares e no Instituto Superior Naval de Guerra.
Na vida académica, o Professor Doutor Armando Marques Guedes destacou-se pela sua elevada
competência e qualidades pedagógicas, que mereceu o reconhecimento dos seus pares e alunos. É
reconhecido o seu contributo científico, tendo publicado uma importante e apreciável obra científica, e
introduzido, em Portugal, o ensino do Direito do Mar.