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4 DE OUTUBRO DE 2012

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compreendidas entre os 16 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos

percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono (PCP), 37/XII (2.ª) — Relativa ao

Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de

Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (PS), e 38/XII (2.ª) — Relativa ao

Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, que aprova as 3.ª e 4.ª fases do processo de reprivatização

indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA (PCP).

Deram, ainda, entrada os projetos de resolução n.os

464/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a alteração ao

regulamento de atribuição de bolsas no sentido do seu deferimento a estudantes de famílias carenciadas que

não sejam titulares de dívidas do agregado familiar (BE), que baixa à 8.ª Comissão, 465/XII (2.ª) —

Recomenda ao Governo a manutenção dos procedimentos de reembolso dos beneficiários pensionistas do

fundo especial de segurança social de pessoal da indústria dos lanifícios (BE), que baixa à 9.ª Comissão,

466/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura imediata dos concursos de apoio às artes (BE), que baixa

à 8.ª Comissão, e 467/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que a atribuição de bolsa e outros apoios de ação

social escolar no ensino superior tenha em conta os rendimentos reais dos agregados familiares dos

estudantes (BE), que baixa à 8.ª Comissão.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, por último, deu entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão

para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, que deve ser apreciado e votado, referente a uma solicitação do

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto — Unidade Orgânica 5, Processo n.º 532/10.2BEPRT, e

relativamente ao que a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido

de autorizar o Sr. Deputado Manuel Pizarro (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no

âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, antes de entrarmos no primeiro ponto da ordem do dia, preenchido com declarações

políticas, vamos proceder à votação do voto n.º 78/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Professor Doutor

Armando Marques Guedes (PSD), que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Armando Manuel de Almeida Marques Guedes faleceu no último domingo, dia 30 de setembro, em

Lisboa, aos 92 anos. Nasceu no Porto, em 25 de dezembro de 1919.

Licenciou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1943, em Ciências Histórico-

Jurídicas, com 17 valores, e, em 1949, em Ciências Político-Económicas, com 19 valores.

Em 1954, doutorou-se, na mesma Faculdade, em Ciências Político-Económicas, com 18 valores.

Desde o início que se destacou na atividade docente, tendo-se tornado Assistente em 1949, até chegar a

Professor Catedrático do ISCSPU, em 1963, e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1980.

Em termos de docência, o Professor Doutor Armando Marques Guedes foi regente, entre outras, das

disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Ciência Política, Direito Internacional Público,

Direito Marítimo Internacional e Direito do Mar. Lecionou em várias instituições de ensino superior,

designadamente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade

Católica Portuguesa (Lisboa), no Instituto de Ciências Sociais e Políticas, no Instituto de Altos Estudos

Militares e no Instituto Superior Naval de Guerra.

Na vida académica, o Professor Doutor Armando Marques Guedes destacou-se pela sua elevada

competência e qualidades pedagógicas, que mereceu o reconhecimento dos seus pares e alunos. É

reconhecido o seu contributo científico, tendo publicado uma importante e apreciável obra científica, e

introduzido, em Portugal, o ensino do Direito do Mar.