11 DE OUTUBRO DE 2012
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Em relação ao primeiro, pretende o Bloco de Esquerda evitar que o «escudo» do segredo de Estado exclua
os Deputados da Assembleia da República das competências de fiscalização da aplicação das disposições da
lei-quadro do SIRP.
Através desta iniciativa, o Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República, em casos
devidamente fundamentados, é certo, possa ter acesso direto a documentos que estejam classificados e cujo
acesso tenha sido recusado ao abrigo do segredo de Estado.
No nosso entender, esta proposta subverte toda a arquitetura do relacionamento da instituição parlamentar
com os serviços de informações e, além disso, deixa-nos uma dúvida: em que se baseia o Bloco de Esquerda
para considerar que os Deputados fiscalizam melhor diretamente do que os órgãos, eleitos pelos mesmos,
especificamente, para essa finalidade?
Mas, mais, ao incumbir o Conselho de Fiscalização de apreciar o bem ou mal fundamentado do pedido de
acesso direto a esses documentos, justifica-se uma outra pergunta. Pretende o Bloco de Esquerda que o
órgão delegado, ou seja, o Conselho de Fiscalização, autorize, caso a caso, o órgão delegante, ou seja, a
Assembleia da República, a exercer diretamente a competência que naquele delegou? Isto não nos parece
fazer muito sentido.
Quanto ao segundo projeto, traz-nos à memória o caso da denominada «lista de compras», bem como as
demais notícias que davam nota de certos cidadãos, pelas funções relevantes que exerciam, estarem
«fichados» pelos serviços integrados no SIRP sem que nada, naturalmente, o justificasse.
Com esta iniciativa, o Bloco de Esquerda visa reforçar as competências da Comissão de Fiscalização de
Dados, garantindo o acesso desta Comissão a dados e informações com referência nominativa sempre que
esteja em causa denúncia ou suspeita de recolha de informação ilegítima ou infundada.
Ora, julgo que, de todo o diploma, merece-nos particular atenção, independentemente da questão
relacionada com o processo de queixa, o novo artigo 27.º-A, que rege sobre a fiscalização por queixa de
particular ou suspeita fundamentada, e cujo n.º 4 prevê que se dê conhecimento às entidades competentes no
caso de a queixa ter, efetivamente, fundamento.
Não é claro o que o Bloco de Esquerda pretende com esta previsão normativa, mas poderia tornar-se mais
claro se, por exemplo, dissesse que tipo de responsabilidade — criminal, disciplinar? — tem em mente.
Também nos parece digna de nota a previsão do n.º 5, que limita a comunicação aos interessados das
diligências efetuadas e informações colhidas, quando tal possa colocar em causa a segurança pública, a
defesa nacional ou a segurança do Estado, dado que se trata de uma salvaguarda adequada de interesses
superiores.
Finalmente, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, uma nota breve relativamente ao último projeto de lei onde
se estabelece o denominado «período de nojo», prevendo-se a introdução legal de um período de nojo com o
intuito de impedir que dirigentes e funcionários dos serviços de informações, com especiais responsabilidades,
ingressem de imediato em áreas do sector empresarial nas quais o seu conhecimento de matérias
classificadas possa ser utilizado, depois de cessarem as suas funções no SIRP.
Excetuam-se apenas dois casos, ou seja, do regresso à atividade em que está sujeito a parecer favorável
do secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, e o outro casos em que pretendam
ingressar em novas funções, em que o secretário-geral deve emitir parecer vinculativo, dando dele
conhecimento ao primeiro-ministro.
Este é um problema real, já identificado pelo Conselho de Fiscalização. Aliás, a falta de legislação nesta
matéria foi causa de embaraços, que todos conhecemos bem, mas muitas são ainda as dúvidas,
designadamente quanto ao que sucede aos funcionários que fiquem, para todos os efeitos, impedidos de
voltarem à anterior atividade ou que não sejam autorizados a exercer nova atividade. Onde ficarão colocados?
A que vencimento substitutivo terão direito? Quem lho irá pagar? O organismo ao qual ficarão adstritos ou o
organismo onde cessaram funções?
Estas são questões importantes, que podem envolver a violação de direitos fundamentais nas soluções que
propugnam.
Estas são as questões a que a iniciativa do Bloco de Esquerda, mau grado a sua pertinência, não
consegue dar resposta.
Aplausos do CDS-PP.