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11 DE OUTUBRO DE 2012

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Em relação ao primeiro, pretende o Bloco de Esquerda evitar que o «escudo» do segredo de Estado exclua

os Deputados da Assembleia da República das competências de fiscalização da aplicação das disposições da

lei-quadro do SIRP.

Através desta iniciativa, o Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República, em casos

devidamente fundamentados, é certo, possa ter acesso direto a documentos que estejam classificados e cujo

acesso tenha sido recusado ao abrigo do segredo de Estado.

No nosso entender, esta proposta subverte toda a arquitetura do relacionamento da instituição parlamentar

com os serviços de informações e, além disso, deixa-nos uma dúvida: em que se baseia o Bloco de Esquerda

para considerar que os Deputados fiscalizam melhor diretamente do que os órgãos, eleitos pelos mesmos,

especificamente, para essa finalidade?

Mas, mais, ao incumbir o Conselho de Fiscalização de apreciar o bem ou mal fundamentado do pedido de

acesso direto a esses documentos, justifica-se uma outra pergunta. Pretende o Bloco de Esquerda que o

órgão delegado, ou seja, o Conselho de Fiscalização, autorize, caso a caso, o órgão delegante, ou seja, a

Assembleia da República, a exercer diretamente a competência que naquele delegou? Isto não nos parece

fazer muito sentido.

Quanto ao segundo projeto, traz-nos à memória o caso da denominada «lista de compras», bem como as

demais notícias que davam nota de certos cidadãos, pelas funções relevantes que exerciam, estarem

«fichados» pelos serviços integrados no SIRP sem que nada, naturalmente, o justificasse.

Com esta iniciativa, o Bloco de Esquerda visa reforçar as competências da Comissão de Fiscalização de

Dados, garantindo o acesso desta Comissão a dados e informações com referência nominativa sempre que

esteja em causa denúncia ou suspeita de recolha de informação ilegítima ou infundada.

Ora, julgo que, de todo o diploma, merece-nos particular atenção, independentemente da questão

relacionada com o processo de queixa, o novo artigo 27.º-A, que rege sobre a fiscalização por queixa de

particular ou suspeita fundamentada, e cujo n.º 4 prevê que se dê conhecimento às entidades competentes no

caso de a queixa ter, efetivamente, fundamento.

Não é claro o que o Bloco de Esquerda pretende com esta previsão normativa, mas poderia tornar-se mais

claro se, por exemplo, dissesse que tipo de responsabilidade — criminal, disciplinar? — tem em mente.

Também nos parece digna de nota a previsão do n.º 5, que limita a comunicação aos interessados das

diligências efetuadas e informações colhidas, quando tal possa colocar em causa a segurança pública, a

defesa nacional ou a segurança do Estado, dado que se trata de uma salvaguarda adequada de interesses

superiores.

Finalmente, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, uma nota breve relativamente ao último projeto de lei onde

se estabelece o denominado «período de nojo», prevendo-se a introdução legal de um período de nojo com o

intuito de impedir que dirigentes e funcionários dos serviços de informações, com especiais responsabilidades,

ingressem de imediato em áreas do sector empresarial nas quais o seu conhecimento de matérias

classificadas possa ser utilizado, depois de cessarem as suas funções no SIRP.

Excetuam-se apenas dois casos, ou seja, do regresso à atividade em que está sujeito a parecer favorável

do secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, e o outro casos em que pretendam

ingressar em novas funções, em que o secretário-geral deve emitir parecer vinculativo, dando dele

conhecimento ao primeiro-ministro.

Este é um problema real, já identificado pelo Conselho de Fiscalização. Aliás, a falta de legislação nesta

matéria foi causa de embaraços, que todos conhecemos bem, mas muitas são ainda as dúvidas,

designadamente quanto ao que sucede aos funcionários que fiquem, para todos os efeitos, impedidos de

voltarem à anterior atividade ou que não sejam autorizados a exercer nova atividade. Onde ficarão colocados?

A que vencimento substitutivo terão direito? Quem lho irá pagar? O organismo ao qual ficarão adstritos ou o

organismo onde cessaram funções?

Estas são questões importantes, que podem envolver a violação de direitos fundamentais nas soluções que

propugnam.

Estas são as questões a que a iniciativa do Bloco de Esquerda, mau grado a sua pertinência, não

consegue dar resposta.

Aplausos do CDS-PP.